Filhas de pedestre vítima de atropelamento devem receber pensão mensal


04.07.23 | Dano Moral

Três mulheres, representadas por sua genitora devido a sua menoridade à época dos fatos, ingressaram com uma ação de reparação de danos contra um motorista de caminhão que teria atropelado o pai das autoras. De acordo com as informações publicadas, o genitor das requerentes atravessava a rodovia quando foi atingido pelo caminhão.

Segundo os autos, a vítima foi socorrida e levada ao hospital, no entanto, devido à gravidade dos ferimentos, veio a óbito. No boletim de ocorrência consta que o motorista avançou o sinal vermelho, causando a fatalidade.

O juiz da Vara Única de Fundão responsabilizou o réu pelo fato ocorrido, e, ponderando que o falecido era parte considerável do sustento da família, determinou que o requerido pague pensão mensal de 50% do salário-mínimo até que as filhas da vítima completem 18 anos ou, se estiverem estudando, concluam o curso, contando a partir da data de falecimento do genitor.

Ainda segunda a sentença, o réu deve, também, indenizar as partes autorais por danos morais, como forma de reparar a situação suportada, fixando o valor de R$ 50 mil, levando em consideração o critério da razoabilidade.

Processo: 0001298-02.2010.8.08.0059

Fonte: TJES