A juíza titular da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício em contrato intermediado por pessoa jurídica entre a emissora e o apresentador. O jornalista recorreu à justiça para cobrar cerca de R$ 9 milhões entre verbas trabalhistas e indenizações, tendo suas reivindicações parcialmente acatadas.
O profissional relatou, em petição, que atuou por meio da celebração de sucessivos contratos de prestação de serviços, até sua dispensa, sem justo motivo, no final de 2018. Os contratos eram intermediados por uma pessoa jurídica constituída por exigência da rede de TV.
De acordo com a juíza titular da vara, Valéria Nicolau Sanchez, a rede de televisão não comprovou que o apresentador atuava de forma autônoma, nem que poderia fazer-se substituir por outras pessoas, caracterizando a subordinação e a pessoalidade, dois dos requisitos para o reconhecimento do vínculo. Os demais, habitualidade e onerosidade, “restaram patentes, haja vista que as próprias reclamadas admitem a prestação regular de serviços pelos períodos alegados”, completou.
Por falta de provas, o apresentador não obteve indenização por danos morais e materiais. Ele alegou ter sido colocado “na geladeira” pela emissora, atitude que teria sido motivada por retaliação ao fato de ele ter recusado uma redução salarial que lhe seria imposta a partir de 2015. Segundo o jornalista, o intuito seria o de humilhá-lo e obrigá-lo a concordar com uma alteração contratual ilícita.
Com a decisão, o comunicador receberá verbas como 13º salário, férias indenizadas, FGTS, multa do art. 477 da CLT, entre outras.
Processo: 1001001-22.2020.5.02.0066
Fonte: TRT2