Precatórios Federais: OAB/RS oficia TRF4 e CJF questionando o novo regime de pagamentos


11.05.23 | Advocacia

A Ordem gaúcha enviou um ofício ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta terça-feira (09) sobre o novo regime de pagamentos de precatórios federais. O documento relata e questiona a limitação orçamentária imposta pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 que estabeleceram um novo regime de pagamentos de precatórios, bem como requer que sejam adotadas medidas no sentido de corrigir o equívoco do passado quanto ao critério de rateio de verbas.

Além disso, o ofício solicita que sejam tomadas as providências para tornar efetiva a observância da ordem de prioridade entre os credores. Nesse contexto, a OAB/RS também sugeriu ao Conselho Federal da OAB em ofício que encaminhe a questão ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, “Identificamos que a divisão entre os Tribunais Regionais Federais da verba referente aos precatórios federais não tem contemplado o critério preferencial estabelecido no art. 107-A da ADCT, em que os créditos alimentares têm preferencial sobre os demais créditos. A verba possui caráter alimentar e se mostra de vital importância para a advocacia, em especial após as dificuldades enfrentadas nos últimos anos. Logo, é indiscutível a necessidade de correção do critério em vigor”, acentua Lamachia.

Conforme o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS (CEP), Marcelo Bittencourt, a atual situação carece de atenção e do devido encaminhamento. “Tendo-se constatado que outros Tribunais pagaram créditos não alimentares em 2022 e que o TRF4 não quitou os precatórios alimentares do ano, faz-se necessário que medidas sejam adotadas para a correção desse equívoco no critério do rateio das verbas, evitando prejuízo aos credores de precatórios no TRF4.”

Por fim, o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS (CSS), Tiago Kidricki, salienta a importância da justa distribuição dos precatórios. “A norma constitucional firmou um rol de prioridades, estabelecendo as preferências e propiciando uma divisão mais equitativa. É importante que se cumpra essa determinação para evitar maiores consequências à cidadania e à advocacia”, disse.

Fonte: OAB/RS