Instrutores e defensores dativos do TED: OAB/RS oportuniza cadastro para interessados


27.04.23 | Advocacia

Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RS possui uma nova ferramenta para que mais advogados e advogadas possam participar das tarefas do órgão. O cadastro para instrutores e defensores dativos voluntários está disponível no site da OAB/RS, clicando aqui ou acessando a aba de Serviços, na página inicial, escolhendo a opção Requerimentos.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destaca que o TED é parte fundamental da instituição. “Por zelar pela dignidade e pela credibilidade da advocacia, esse órgão se coloca à disposição da sociedade para a repressão da conduta desviante dos preceitos éticos, contribuindo para o prestígio da profissão. Da mesma forma que o advogado possui prerrogativas que devem ser respeitadas, ele também possui deveres perante a seus colegas e à sociedade”, pontua ele.

O TED é o órgão responsável por tomar conhecimento, receber e instruir os processos éticos e disciplinares dentro da OAB, ou seja, processos que envolvam advogados. O presidente do TED, Airton Ruschel, destaca a importância das funções dos defensores dativos e dos instrutores. “Nos últimos meses, o Tribunal viu boa parte de seu quadro de membros diminuir e, por isso, a importância de aproximar novos colegas. O Tribunal não consegue desempenhar seu papel sem o trabalho dedicado e profícuo de quem atua nesses dois pontos dos processos éticos­ e disciplinares”, salienta ele.

Entenda as funções

Instrutor - o advogado voluntário conduz e preside os atos de instrução do processo, emitindo pareceres, decidindo sobre produção de provas e presidindo audiências de instrução.

Defensor dativo - o advogado voluntário garante ao representado não encontrado ou revel, a defesa técnica do processo disciplinar. O defensor dativo poderá atuar em todas as fases do processo: instrução, julgamento e fase recursal.

Requisitos

Para poder atuar nestas funções voluntárias são necessários alguns requisitos. São eles:

Instrutor
- ter mais de 3 (três) anos de exercício profissional e de inscrição na OAB/RS;
- estar em dia com as anuidades;
- não ter sido condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar
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Defensor dativo 

- inscrição na OAB/RS;
- estar em dia com as anuidades;
- não ter sido condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar
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Fonte: OAB/RS