Ação Cidadã: OAB/RS derruba aumento de IPTU em Bagé no STF


05.04.23 | Advocacia

Após atuação decisiva da OAB/RS, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que derrubou o aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Bagé. O problema enfrentado pela sociedade bajeense vinha desde 2020, quando um decreto municipal (nº 213/2020) determinou reajuste de 20,92% (com base no IGP-M) nas cobranças. A decisão da Suprema Corte foi publicada nesta segunda-feira (03), com um desfecho positivo para a ação da Ordem gaúcha, que já atuava na questão desde 2020. Inclusive, em fevereiro, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, esteve em Brasília e despachou no STF sobre o caso.

“A OAB/RS atuou desde o início porque o tema é de interesse da sociedade, uma vez que se trata de defender uma tributação justa. A decisão de derrubar o aumento foi de acordo com a Constituição Federal e reconheceu um equívoco que poderia promover uma onerosidade excessiva aos contribuintes”, contou Lamachia, que esteve no STF defendendo os interesses da sociedade de Bagé. “Essa foi uma conquista importante e a OAB gaúcha seguirá com o seu papel e se manterá vigilante. Que esta decisão sirva de alerta para que outros municípios não cometam ilegalidades no aumento de tributos. A sociedade não aguenta mais pagar uma carga tributária escorchante” asseverou ele.

Veja a decisão do STF aqui

Na viagem à capital federal, Lamachia esteve acompanhado do presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS (CEDT), Rafael Korff Wagner, e do membro da CEDT e advogado da causa, Cassiano Menke. “A comissão, por meio de seu presidente Rafael Wagner e do colega Cassiano Manke, foi fundamental em nossa conquista, pois ambos aturam de forma muito dedicada e competente nesta importante ação”, destacou Lamachia.

Relembre o caso

Ainda na gestão do ex-presidente Ricardo Breier e do ex-presidente da subseção de Bagé e atual conselheiro estadual Marcelo Marinho, a OAB gaúcha ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela reversão da medida. Após o pedido da entidade ser negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Ordem ingressou com um Recurso Extraordinário, que teve o seu seguimento negado. Em virtude desta decisão do TJRS, a OAB/RS ajuizou – já na atual gestão – uma reclamação no STF, na qual, em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que, ao validar a norma de Bagé, o TJRS desrespeitou a tese de repercussão geral firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE 48.245 (Tema 211), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Diante desta decisão, o reajuste foi vetado.

O presidente da CEDT deu mais detalhes. “O STF assentou compreensão no sentido de que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do executivo, em percentual superior aos índices da inflação, o IPC-A”, observou Korff Wagner.

Menke comentou mais sobre a ação. “O município de Bagé buscou aplicar um índice de correção monetária maior que o da inflação. O indicador que deveria ser usado sugeria um aumento de 4%, menor que os mais de 20% aplicados. Nosso entendimento foi de que se tratava de um aumento de tributo por meio de decreto, o que é vedado pela Constituição Federal”, explicou.

Quando foi garantida a inconstitucionalidade do aumento, a presidente da subseção de Bagé, Márcia Rochinhas, destacou o trabalho da OAB/RS em favor da população. “Este aumento veio em um período em que a população da cidade estava passando por uma grave crise econômica. Nesse contexto, a subseção encaminhou uma solicitação de análise à seccional, que foi prontamente atendida. O acolhimento que a OAB/RS tem com as demandas do interior é de extrema importância”, acentuou a dirigente.

Fonte: OAB/RS