A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um município ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais, decorrente das obras de esgotamento sanitário que causaram sérios danos em duas casas localizadas na zona rural.
O caso foi analisado na Apelação Cível 0802093-82.2019.8.15.0311, que teve como relator o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. De acordo com os autores da ação, as casas foram danificadas com desabamento parcial e diversas rachaduras nas estruturas, tendo que saírem dos imóveis, passando a viver em casas alugadas.
O relator frisou que durante a marcha processual foi constatado, por meio de inspeção in loco de Oficial de Justiça, que as escavações e explosões decorrentes da obra de esgotamento sanitário causaram danos nas casas e que os danos foram avaliados em R$ 10 mil.
"A sentença proferida pelo juízo a quo não merece retoques, pois está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis, sendo a sua manutenção medida que impõe", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 0802093-82.2019.8.15.0311
Fonte: TJPB