OAB/RS requer providências ao TJRS por recálculo automático nos prazos do eproc durante recesso forense e quando lançada certidão de indisponibilidade


13.12.22 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, oficiou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no dia 2 de dezembro, por providências em relação ao eproc, mais especificamente sobre a necessidade de recálculo automático dos prazos processuais dentro do sistema no período de recesso forense.

Diante de diversos relatos recebidos da advocacia gaúcha, foi verificado que o eproc está efetuando normalmente a contagem de prazos durante o recesso, desconsiderando a suspensão prevista. No documento enviado ao vice-presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, a Ordem gaúcha reitera que tal situação pode confundir os advogados e as advogadas que precisam acompanhar um grande número de processos, eventualmente culminando em perdas de prazo.

Conforme destaca Lamachia, o pedido da OAB/RS é urgente e visa evitar possíveis prejuízos à atuação profissional e à prestação jurisdicional. Além disso, o presidente da Ordem gaúcha lembrou que as férias da advocacia são umas das principais conquistas da instituição, a partir de 2007 na gestão de Claudio Lamachia, e que garantem a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

 “A prorrogação dos prazos no recesso forense é medida prevista por Lei, estabelecida pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e conquistada pela OAB gaúcha na forma de férias para a advocacia. Portanto, é extremamente necessário que as providências cabíveis sejam tomadas pelo TJRS e o eproc deixe de realizar esta contagem equivocada”, afirmou.

O ofício também é assinado pelo presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da OAB/RS, Filipe Pereira Mallmann. Veja aqui o documento enviado ao TJRS.

Pedido de recálculo quando lançada certidão de indisponibilidade

A Ordem gaúcha também requereu, em reunião com o vice-presidente do TJRS no dia 10 de novembro, que é presidente do Conselho de Informática Judiciária (CONINF), a necessidade de aplicação do recálculo automático dos prazos da Justiça Estadual que vencem no mesmo dia de indisponibilidade do sistema eproc, após o lançamento de certidão do Tribunal.

Fonte: OAB/RS