II Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2022/2024: veja as deliberações da Carta de Santa Rosa


21.11.22 | Advocacia

O II Colégio de Presidentes da OAB/RS - gestão 2022/2024, realizado nesta sexta-feira (18), em Santa Rosa, e reuniu os 106 dirigentes das subseções do estado.

Veja todas as fotos do II Colégio de Presidentes 2022/2024 no Flickr da OAB/RS

Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta:

CARTA DE SANTA ROSA

Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no II Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado no dia 18 de novembro de 2022, presencialmente em Santa Rosa/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos seguintes termos:

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

 

  1. postule ao TJRS o cadastramento e treinamento dos Juízes, para o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER;

 

  1. promova o amplo debate acerca da virtualização e do aperfeiçoamento das ferramentas dispostas no EPROC e no PJE;

 

  1. reitere ao TRT4 o pedido de utilização de atas de audiência escritas, contendo a transcrição dos depoimentos das partes e testemunhas, na forma do parágrafo único do artigo 828, da CLT;

 

  1. pleiteie o atendimento pelo balcão virtual em período integral, não o limitando ao horário de expediente externo, viabilizando o acesso ao magistrado e aos servidores no horário do plantão;

 

  1. requeira novamente ao TJRS a imediata retomada do atendimento externo integral, nos períodos da manhã e tarde;

 

  1. solicite à CGJ o cronograma de implantação de projetos-pilotos, bem como a relação dos já implantados;

 

  1. ratifique o Ofício nº 0298/2022/PRES encaminhado ao TJRS para que sejam realizadas reuniões periódicas das Comissões Mistas, sugerindo a realização de um encontro por semestre, reiterando o pleito da Carta de Porto Alegre do I Colégio de Presidentes das Subseções da Gestão 2022/2024;

 

  1. reitere pedido ao CNJ, no sentido de que a Advocacia seja atendida pela magistratura, sem restrições, nos termos do que estabelece o artigo 7º, VIII, da Lei Federal 8.906/94, sob pena de violação às prerrogativas da advocacia;

 

  1. promova tratativas junto ao TJRS e à CGJ, visando à expedição de certidões de indisponibilidade do sistema, tão logo implementado o tempo mínimo de paralisação, bem como à inclusão automática da suspensão de prazos nos processos e recálculo no sistema;

 

  1. requisite à CGJ a informação do cronograma de treinamento dos servidores no EPROC, assim como a relação das comarcas e das varas nas quais já foi realizada a capacitação;

 

  1. demande junto à CGJ do TJRS que oriente a magistratura a expedir alvarás em nome do advogado ou da advogada credenciada nos autos, de acordo com os poderes contidos no mandato, orientando, especialmente, os novos magistrados;

 

  1. solicite ao TJRS que inclua no EPROC a funcionalidade de “pedido de TED”, a exemplo do que já existe no âmbito do EPROC da Justiça Federal;

 

  1. diligencie junto ao TJRS/CGJ o estabelecimento de critérios objetivos para a concessão da AJG, devendo ser observada a condição de liquidez do jurisdicionado e não o patrimônio eventualmente identificado;

 

  1. estabeleça diálogo com o TJRS visando à modificação da Resolução nº 1113/2015-COMAG, para cessar o revezamento de juízes do JEC em varas de grande porte, devendo ser nomeado Juiz titular para os Juizados;

 

  1. sugira ao TJRS a padronização do sistema de realização de audiências do JEC, com a possibilidade de acompanhamento do andamento de toda pauta on-line (a exemplo do sistema adotado pela Justiça do Trabalho) e atenção ao horário de marcação de audiências, que devem guardar intervalo razoável e suficiente para a realização dos atos;

 

  1. exija que o TJRS forneça os meios necessários para que os oficiais de justiça cumpram as intimações e citações, nos termos do que dispõe o artigo 246, do CPC, e o Ofício Circular 089/2020-CGJ;

 

  1. requeira que o TJRS proceda alteração de funcionalidade no sistema EPROC, para que conste no painel do advogado a posição do processo na Central de Cumprimento Cartorário - CCC;

 

  1. pleiteie ao TJRS que permita a visualização de todos os endereços já cadastrados para a parte, permitindo a escolha do endereço para o cumprimento da diligência;

 

  1. solicite ao TJRS que inclua no EPROC aviso de marcação de audiências em horários concomitantes para um mesmo procurador;

 

  1. oficie ao TRF4 e TRT4 para que cumpram o contido no artigo 12, §1º, do CPC, publicando na rede mundial de computadores a ordem cronológica dos processos aptos a julgamento para consulta pública, bem como requerer ao TJRS que disponha desta funcionalidade na página do EPROC;

 

  1. demande o TRF4 e o TJRS que orientem aos Srs. Peritos que se atenham a responder os quesitos formulados de forma objetiva, buscando outros subsídios, quando necessário, evitando perícias inconclusivas e sem fundamentação técnica ou ainda a interferência de outros profissionais da área de saúde no momento da produção da prova;

 

  1. requisite ao TRF4 que proceda a intimação obrigatória dos advogados com relação a juntada aos autos do laudo pericial em sede de Juizado Especial Federal Previdenciário;

 

  1. oficie a DPE sugerindo: a) alteração da Resolução 07/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, para autorizar a atuação dos Defensores às ações com limite de patrimônio de 50 salários mínimos, mantendo a limitação da renda familiar inferior a três salários mínimos; b) orientação aos Defensores para atuarem apenas com seus assistidos, evitando intromissão em situações com pessoas que já possuem advogado constituído, sobretudo nos atendimentos feitos em casas prisionais, evitando assim a violação da prerrogativa da advocacia e, eventualmente, o prejuízo a estratégias de defesa;

 

  1. encaminhe ao CFOAB proposta de projeto de lei para que os prazos em processos administrativos passem a ser contados em dias úteis;

 

  1. remeta ofício ao MPT para que se abstenha de intimar os advogados pelo aplicativo WhatsApp e garanta, de modo integral, acesso aos autos dos processos em tramitação no órgão;

 

  1. diligencie junto à FAMURS para que fomente a participação das Subseções nos Conselhos Municipais, especialmente o de Assistência Social;

 

  1. estabeleça contato com a Chefia de Polícia para que os atos de instrução produzidos no inquérito sejam juntados no sistema EPROC, na medida em que forem sendo gerados, evitando o represamento da juntada dos documentos ao IP, permitindo o amplo acesso dos advogados cadastrados ao procedimento;

 

  1. solicite à SEFAZ a criação de canal exclusivo e direto para que os advogados possam tratar de questões referentes à DIT e assuntos correlatos;

 

  1. envie ofício à Procuradoria Federal do INSS para que cesse a prática de propor acordos com os segurados extirpando os honorários do advogado na proposição;

 

  1. requeira ao Conselho da Justiça Federal e informe ao TRF4 acerca do pedido de descredenciamento do Banco do Brasil para pagamento de precatórios e RPVs oriundos das ações previdenciárias;

 

  1. promova campanha institucional em todas as salas da OAB/RS, a respeito dos dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade e tipificação penal da violação de prerrogativas do advogado;

 

  1. implemente uma campanha institucional, simplificada e moderna, de divulgação das regras de publicidade da advocacia, por meio de cartilha e vídeos curtos que possam ser compartilhados nas redes sociais, e complementarmente a promoção de evento pela ESA com apoio dos Conselheiros Estaduais e Federais com proficiência no tema;

 

  1. crie um grupo de trabalho para avaliar e propor aprimoramentos na tramitação dos processos ético-disciplinares, com representantes do Colégio de Presidentes, do Tribunal de Ética e Disciplina, da Corregedoria-Geral e do Presidente da Seccional;

 

  1. implemente campanha de estímulo à participação dos advogados e das advogadas no trabalho de Ordem, especialmente junto às comissões das Subseções, e promova a capacitação de seus integrantes;

 

  1. realize uma campanha institucional de valorização da advocacia e estimule a cobrança de consultas, conforme a tabela de honorários OAB;

 

  1. que a Seccional atue junto a FAMURS para que a taxa de localização dos escritórios de advocacia seja isenta ou facultativa, e, em caso de insucesso, seja judicializado o tema pela OABRS, com base na Lei de Liberdade Econômica, Lei Federal n 13.874/2019 e pedido de repetição de indébito desde a data de sua publicação;

 

  1. requeira que o Conselho Federal desenvolva ferramentas com o objetivo de fiscalizar o disposto no art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994, observados os critérios fixados pela Secção Nacional;

 

  1. solicitar que a Comissão de Igualdade Racial promova uma campanha de igualdade racial no âmbito da advocacia, estimulando que as Subseções criem esta comissão;

 

  1. gestione junto ao Governo do Estado a regulamentação e implementação do parlatório virtual;

 

  1. implemente a realização de reuniões extraordinárias virtuais, nos intervalos dos Colégios de Presidentes;

 

  1. através de sua Diretoria, mantenha postura ativa no combate a fixação de honorários por equidade pelos magistrados;

 

  1. estabeleça item específico na Tabela de Honorários da Seccional, relativo as ações de saúde e medicamentos.

 

 

RECOMENDAM que as Subseções oficiem a Seccional informando as dificuldades de acesso aos foros, em razão da restrição do horário de atendimento, a fim de instruir requerimentos que venham a ser encaminhados ao CNJ;

 

CONSIGNAM que de forma transparente a prestação de contas da OABRS está disponibilizada no site oficial, desde o Exercício 2013, podendo ser consultada através do link https://www2.oabrs.org.br/estrutura/controladoria/

 

 

REGISTRAM integral apoio a nota lida no início dos trabalhos deste II Colégio de Presidentes das Subseções, Gestão 2022/2024 e requerem a publicação na integralidade.

 

REGISTRAM, ainda, que todos os eventos promovidos pelas comissões da Seccional, junto às Subseções deverão ser autorizados pela Coordenadoria das Comissões, após manifestação do Presidente da localidade.

 

RATIFICAM o encaminhamento de providências da OAB/RS acerca da existência de listas que sugerem a não contratação de advogados e advogadas por eventual posição política.

Fonte: OAB/RS