A OAB/RS passou a integrar o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART). Reconhecendo a importância da instituição e o que ela pode contribuir nas questões tributárias de Porto Alegre, a Secretaria Municipal da Fazenda, atendeu ao pedido da Ordem gaúcha a incluindo no rol de entidades que compõem o TART. O comunicado ocorreu na segunda-feira (17), por meio do ofício nº 20852894/2022 do órgão público.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a presença da instituição no TART é uma conquista para a advocacia tributarista e para a cidadania. “É extremamente importante que a Ordem gaúcha passe a integrar o TART, visto que a entidade tem muito a somar nas atividades do Tribunal, notadamente através do trabalho desempenhado pela nossa Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT). Este ingresso no TART reforça a relevância da entidade como representante da sociedade civil e da advocacia”, disse. “Vale destacar ainda que a movimentação para que a OAB/RS viesse a ter cadeira no Tribunal teve pleno apoio da Procuradoria do Município de Porto Alegre, por meio da ex-conselheira estadual Cristiane Nery, assim como o trabalho competente e dedicado da nossa CEDT”, completou.
Com a deliberação, portanto, a Ordem gaúcha assegura o seu ingresso ao TART assim que houver a renovação dos mandatos dos conselheiros. Assim como Lamachia, o presidente da CEDT, Rafael Korff, salientou o ingresso da OAB/RS no Tribunal. “A representação perante ao TART faz com que a Ordem possa exercer um papel jurisdicional administrativo na defesa da cidadania fiscal em relação aos tributos municipais”, destacou.
O TART
Criado em 2006 para substituir o extinto Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) é o órgão com competência para decidir administrativamente, em segunda instância, sobre as questões de natureza tributária envolvendo o Município de Porto Alegre e os seus contribuintes.
O Tribunal, que é integrado por catorze conselheiros, sendo oito servidores municipais e seis representantes de entidades da sociedade, sem remuneração, atua por meio do plenário ou de suas duas câmaras, sendo que compete à primeira câmara os recursos referentes ao ISSQN e à segunda câmara os recursos referentes ao IPTU e ao ITBI.
*Com informações da Prefeitura de Porto Alegre
Fonte: OAB/RS