Justiça condena estabelecimento a pagar direitos autorais


25.08.22 | Criminal

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma empresa responsável por estabelecimentos de hospedagem, a suspender a veiculação de obras audiovisuais e musicais em seus quartos. A empresa deverá pagar para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) valor a ser apurado em liquidação de sentença referente às transmissões realizadas entre o período de maio de 2013 a maio de 2016.

O Ecad ajuizou ação contra a empresa pleiteando a suspensão da exibição e difusão do conteúdo enquanto não fossem regularizados os pagamentos relativos aos direitos autorais. A cobrança foi feita desde maio de 2010.

A empresa administradora se defendeu sob a alegação de que o quarto de hotel ou motel, em termos da amplitude atingida pela obra audiovisual, equivale à residência de um consumidor, o que a isentaria de pagar valores referentes aos direitos autorais. Não sendo uma reprodução pública, não havia motivo para o pagamento. Além disso, a empresa argumentou que os conteúdos transmitidos via canal fechado já são tributados quando a usuária paga a assinatura de televisão.

O juiz Fábio Figueiredo dos Santos, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que a transmissão de TV em quartos de motéis e hotéis acarreta a obrigação de pagar os direitos autorais ao Ecad, porém a cobrança relativa ao período entre 2010 e maio de 2013 já havia prescrito. Assim, ele determinou que a quantia pelo decurso de tempo entre maio de 2013 a maio de 2016 fosse paga, bem como o montante vencido durante o andamento da ação, e mandou que as transmissões fossem suspensas.

A administradora recorreu, mas o relator, juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, manteve a sentença. O magistrado, em seu voto, concluiu que a simples disponibilização de aparelhos televisores em quartos de hotel autoriza a cobrança da contribuição relativa aos direitos autorais, “sendo irrelevante que a transmissão tenha se dado mediante serviço de TV por assinatura”.

Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque votaram de acordo com o relator. 

Fonte: TJMG