Destinado a auxiliar as advogadas e os advogados atingidos financeiramente pela pandemia, o Plano de Recuperação da Advocacia (PRA) estará em vigor até o dia 30 de junho. Até lá, os interessados podem solicitar adesão ao Plano, lançado em fevereiro de 2022 pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.
“O PRA é uma importante ferramenta de assistência aos colegas que, devido à pandemia e à grave crise que a advocacia atravessa, necessitam de auxílio. Ao lançar o Programa, a OAB/RS oportuniza que advogados e advogadas possam regularizar sua situação financeira junto à Ordem gaúcha”, disse Lamachia.
O Plano
Advogados(as) e estagiários(as) inscritos na OAB/RS que possuam algum débito junto à entidade ou que necessitem de auxílio financeiro poderão contar com o PRA, primeira etapa do projeto de recuperação da advocacia idealizado e executado pela Ordem gaúcha. Ao todo, serão quatro opções de auxílio, a começar pelo parcelamento dos débitos das anuidades e multas em atraso no período de 2020/2021.
O Plano prevê o parcelamento em até 36x vezes (sem juros) dos valores devidos. O parcelamento poderá ser realizado através de cartão de crédito e/ou por meio de boletos bancários, encaminhados pela OAB/RS ao optante. As resoluções do Plano também estabelecem:
- Isenção da multa eleitoral por ausência de voto decorrente de inadimplência;
- Isenção de multa moratória;
- Isenção de juros de mora.
Além disso, em breve serão estabelecidas outras medidas, como a redução de taxas para registro de sociedades de advogados; a liberação de créditos para a advocacia em crise, com condições facilitadas para os profissionais atingidos pela pandemia; e uma linha de crédito voltada à compra de equipamentos para escritórios.
Como aderir?
Se você tem interesse em aderir ao Plano de Recuperação da Advocacia, acesse, preferencialmente, o Portal da Advocacia. Caso ocorra dificuldades neste processo, entre em contato pelo telefone (51) 3287-1888 ou pelo e-mail [email protected].