O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) determinou a incidência do PIS e da COFINS sobre o reembolso de despesas recebidas de clientes por escritórios de advocacia. Diante desse precedente, a OAB/RS informa que tomará, se necessário, medidas administrativas e judiciais, para resguardar as sociedades de advogados da incidência desses tributos.
Orientações às sociedades de advogados para procedimentos jurídicos/contábeis visando evitar a interpretação do Fisco:
- Previsão expressa do reembolso de despesas pelo cliente à sociedade nos contratos de prestação de serviços advocatícios;
- Previsão de que o contrato contenha a especificação dos gastos que caracterizam ônus do contratante e não configurem remuneração do escritório contratado (ex.: viagens, autenticações, custas judiciais e outros).
- As despesas devem sempre se referir a gastos necessários, usuais, normais, ligados à prestação do serviço e devidamente comprovados com documentos fiscais.
Fonte: OAB/RS