Após manifestação da Ordem gaúcha, relator retira pontos inconstitucionais do PL sobre o pagamento das perícias médicas judiciais


31.03.22 | Advocacia

Após atuação da OAB/RS, o texto do projeto de lei 4491/21, que dispõe sobre o custeio das perícias médicas judiciais, seguirá sua tramitação no Senado com a retirada de dispositivos que feriam direitos constitucionais do cidadão e da própria advocacia.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a atuação decisiva da Ordem gaúcha: “A OAB/RS cumpre sua missão institucional, alertando a sociedade e o parlamento sobre as violações constitucionais. Agimos sempre no sentido de garantir a defesa da sociedade”, ressaltou.

Após reunião entre o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS (CSS), Tiago Kidricki, membros do Conselho Federal da OAB e a equipe do senador Nelsinho Trad, relator do projeto, veio a confirmação da retirada de pontos que iam, por exemplo, contra o princípio do livre convencimento do juiz e do próprio acesso à Justiça, além da violação ao princípio da sucumbência.

O presidente da CSS, frisou o trabalho desenvolvido pela comissão desde o ano passado junto ao tema: “Estamos trabalhando desde o ano passado com o rechaçamento de pontos na tramitação do PL 3914/20. Com o surgimento do PL 4491/21, novamente atuamos para que os direitos da cidadania fossem respeitados. É um momento de comemoração porque o texto vai seguir, e é importante que seja aprovado para destravar as perícias, mas sem as violações contra a cidadania aprovadas na Câmara dos Deputados”, apontou.

Membros da Defensoria Pública e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) também participaram de reuniões para melhorias no texto do projeto.

Confira os pontos suprimidos do texto, após pedido da OAB/RS:

  1. Limitação a uma perícia médica: contrariando o princípio do livre convencimento do juiz e do próprio acesso à Justiça, o projeto não permite à instância inicial a fixação, pelo juiz, de uma segunda perícia, mesmo que se faça necessária para esclarecimento do caso. Tal limitação pode levar a uma injustiça no julgamento.
     
  2. Indefinição sobre as perícias sociais: já que trata do financiamento de perícias, tais perícias deveriam constar no texto.
     
  3. Envio do segurado ao INSS após a negativa do seu benefício: o projeto abre a possibilidade de o juiz enviar o cidadão, que já possui a negativa administrativa, novamente ao INSS. Com isso, diante da grande possibilidade da manutenção do já lá decidido, o segurado perderá mais tempo sem receber a sua verba alimentar. Tal dispositivo, de outro lado, contraria decisão do STF sobre o assunto, assim como é clara violação ao princípio do acesso à Justiça e da separação dos poderes. Se o cidadão busca o judiciário, é neste poder que deve tramitar, com todas as garantias processuais, sua pretensão.
     
  4. Impedimento ao direito da formação da lide: ao remeter o segurado novamente ao INSS, o projeto diz que, caso lhe seja concedido benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), haverá a perda do objeto da ação, sendo extinto o feito, sem direito aos honorários de sucumbência ao advogado. Trata-se de claro obstáculo à utilização do Poder Judiciário pelo cidadão. Seus pedidos iniciais, duração do benefício, natureza acidentária ou não, por exemplo, serão desconsiderados. Diante de tal simplificação, severos prejuízos podem ocorrer ao segurado, além da grave violação ao princípio da sucumbência (quem deu causa a ação deve arcar com os honorários sucumbenciais), sem falar no desrespeito à advocacia no momento em que não se valoriza seu trabalho até aquele ponto do processo.
Fonte: OAB/RS