O juiz convocado Eslu Eloy Filho, no exercício da jurisdição plantonista de 2º grau, deferiu pedido de liminar determinando que as empresas providenciem o deslocamento de uma passageira cadeirante da cidade de Patos até Brasília, realocando-a em voo próprio ou de outra companhia aérea, a fim de que ela consiga chegar ao seu destino em tempo hábil para se submeter a procedimento médico em hospital, o qual está marcado para o dia 15 de março, às 11 horas. "Intime-se as agravadas, inclusive por meios eletrônicos (e-mail, WhatsApp etc.), para providenciarem o imediato cumprimento desta decisão, cientificando-lhes que eventual descumprimento importará em aplicação de multa fixada, inicialmente, em R$ 50.000,00, sem prejuízo de revisitação posterior desse valor", destaca o magistrado na decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804190-13.2022.8.15.0000.
Consta dos autos que a parte autora é portadora de poliomielite e que adquiriu junto aos promovidos passagens áreas para o seu deslocamento até a cidade de Brasília, onde se submeteria a procedimento. Aduz que o voo estava datado para o dia 07/02/2022, saindo de Patos, com escala no aeroporto de Recife, no entanto, não conseguiu embarcar, pois os funcionários da empresa área não permitiram a sua entrada na aeronave por ser cadeirante, mesmo tendo solicitado serviço de apoio.
Considerando a impossibilidade de embarque, a agravante reagendou a consulta para o dia 15/03, porém, devido à situação financeira, não teve condições de adquirir nova passagem aérea, razão pela qual pleiteou medida liminar, em plantão judiciário de 1º grau, para que os promovidos garantam o seu deslocamento até a cidade de Brasília em tempo hábil para se submeter à consulta. O referido pleito, no entanto, não foi apreciado pelo Juízo Plantonista, sob a alegação de que a matéria não deve ser analisada no Plantão, uma vez que pode ser analisada no horário normal de expediente, ou seja, na segunda-feira, tendo em vista que a data da consulta da autora está prevista para o dia 15 de março.
Inconformada com a decisão, a parte autora apresentou Agravo de Instrumento pleiteando a concessão de medida liminar reconhecendo o caráter de urgência a justificar a apreciação do pedido em plantão judiciário, bem como determinar que os promovidos sejam compelidos a tomar as providências necessárias ao deslocamento da cidade de Patos até Brasília, a fim de possibilitar a sua consulta na data agendada.
No entender do juiz Eslu Eloy, postergar a análise do pedido para o dia 14 de março – um dia antes do procedimento – implicaria, certamente, na ineficácia de eventual decisão concessiva de liminar, pois, diante da complexa malha aérea do país e da insuficiência de voos provenientes do estado da Paraíba, as empresas agravadas não teriam tempo hábil para alocar a autora em um voo capaz de pousar em Brasília antes do horário aprazado pelo hospital.
"A probabilidade do direito foi amplamente demonstrada pela agravante, pois, em lamentável episódio ocorrido na cidade de Patos, no dia 07/02/2022, ela teria sido impedida de embarcar, pelo próprio Piloto, em voo operado pela empresa aérea, já que à autora, cadeirante e portadora de poliomielite, foi imposto o dever de ingressar no avião sem ajuda de terceiros, o que, por óbvio, não ocorreu", frisou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB