Motorista que teve CPF utilizado por outra pessoa deve ser indenizado por aplicativo


29.11.21 | Dano Moral

Um homem que, ao tentar se cadastrar como motorista de aplicativo, descobriu que seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já havia sido utilizado por outra pessoa, deve ser indenizado em R$ 3 mil a título de danos morais pela empresa responsável pela plataforma tecnológica, de acordo com sentença proferida pela magistrada da 4ª Vara Cível de Serra.

O requerente contou que tentou se cadastrar mas, como não houve liberação da empresa, compareceu ao escritório, quando foi informado de que o seu CPF já estava cadastrado, tendo, inclusive, sido excluído do aplicativo em razão de má reputação. O autor da ação também disse que registrou um boletim de ocorrência, conforme orientado pela requerida, e pediu à plataforma investigação do uso indevido de seus dados e abertura de um novo cadastro.

Em sua defesa, a requerida informou que realizou a exclusão do suposto cadastro do perfil realizado por terceiro e que o autor já havia iniciado um novo cadastro com seus dados, motivo pelo qual a juíza entendeu que houve perda do interesse processual quanto ao pedido de exclusão do cadastro irregular existente.

Já quanto à indenização por danos morais, a magistrada julgou procedente o pedido, ao levar em consideração que o documento do autor foi utilizado indevidamente, fato que repercutiu em sua esfera íntima.

“Atualmente são inúmeros as fraudes perpetradas com a utilização de documentos, não podendo ser imputado ao titular da documentação as consequências advindas da utilização irregular, considerando a facilidade na obtenção de dados pessoais através de diversos mecanismos tecnológicos. Contudo, deve existir por parte dos contratados, especialmente aqueles que lidam com um número considerável de pessoas, todos os cuidados para não utilizar indevidamente os dados de terceiros, através de contratos fraudulentos”, concluiu a juíza na sentença.

Processo nº 0011336-91.2019.8.08.0048

Fonte: TJES