Rede social terá que indenizar usuários que tiveram conta inativada sem justificativa


04.11.21 | Dano Moral

Três empreendedores que criaram um perfil em rede social para divulgar informações relacionadas aos eventos por eles promovidos e que foram surpreendidos com a desativação da conta por uma suposta violação de termos do aplicativo serão indenizados na cidade de Porto Belo. A sentença foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara daquela comarca, em procedimento do Juizado Especial Cível.

O perfil da rede social contava com mais de 10 mil usuários e foi desativado temporariamente, o que ocasionou diversos prejuízos aos autores. Consta na inicial que eles possuíam um evento agendado para 20 de março de 2020, o qual foi cancelado em virtude da pandemia da Covid-19 e que, sem acesso à página, necessitaram buscar meios alternativos, de menor abrangência, para divulgar o cancelamento e a forma de devolução dos valores dos ingressos já adquiridos.

Em sua defesa, o representante da rede social sustentou que a conta dos autores foi desabilitada temporariamente para verificação de violação aos termos de uso, eis que, invadida por terceiros (hackeado), passou a publicar conteúdo que violou as regras de uso do aplicativo. Todavia não apresentou qualquer documento capaz de comprovar o acesso indevido por terceiro ou a publicação de conteúdo não permitido, ônus que lhe incumbia.

“Ressalta-se que, sendo a conta utilizada pela parte autora para divulgação de seu trabalho, constituindo verdadeira fonte de sustento, incorreu a requerida em mais que mero aborrecimento, consubstanciando-se a sua conduta em ato abusivo, gerador de dano moral indenizável. Notadamente porque operada a desativação poucos dias antes da realização de um evento, impediu a adequada comunicação com o público-alvo”, cita o juiz Rodrigo Fagundes Mourão em sua decisão.

A rede social foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil em favor dos autores, a título de compensação financeira por danos morais, acrescidos de juros mora e correção monetária. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5001220- 75.2020.8.24.0139/SC).

Fonte: TJSC