O juiz titular da 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma empresa de linhas de Crédito a devolver à autora os valores cobrados para garantir a aprovação de financiamento de 100% de um veículo.
Em sua ação, a autora narrou que viu anúncio da empresa em uma rede social, no qual oferecia financiamento facilitado de até 100% para compra de automóveis. Contou que ao contatar a ré, foi informada de que teriam que aumentar seu score (histórico de crédito) e para isso seria cobrado o valor de R$ 2 mil, que seria devolvido caso o financiamento não fosse aprovado em 120 dias. Apesar de ter pago, a ré não cumpriu com sua obrigação, pois não devolveu o dinheiro após o financiamento ter sido negado. Diante o ocorrido, requereu na Justiça que a ré fosse condenada a lhe devolver os valores e a lhe indenizar em danos morais.
A empresa alegou que cumpriu com todas as suas obrigações, que seriam limitadas a dar auxilio à autora para obter o crédito no mercado. Afirmou que não garantiu a aprovação do financiamento e que a autora não seguiu suas orientações para melhorar seu perfil, razão pela qual não pode ser responsabilizada.
Ao sentenciar, o magistrado explicou que, ao contrário do alegado pela ré, no contrato firmado com a autora, consta que “os serviços de assessoramento de crédito tinham como objetivo “um resultado satisfatório quanto à posição e a obtenção de crédito”, gerando assim a justa expectativa da consumidora de que com a contratação esta obteria uma elevação do seu score de crédito”. Assim, como o resultado não foi obtido, condenou a ré a devolver os valores cobrados pelo serviço, mas negou os danos morais.
A decisão não é definitiva e cabe recurso.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702175-98.2021.8.07.0007
Fonte: TJDFT