Uma jovem de 19 anos conseguiu na Justiça o direito de se matricular em uma Faculdade do Rio de Janeiro após ser impedida de ingressar no curso. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou a instituição a matricular a jovem, além de fornecer os materiais necessários.
A estudante realizou o vestibular e foi aprovada em 5ª lugar na faculdade como bolsista integral. Ela enviou todos os documentos solicitados para a análise, mas foi surpreendida com a resposta de que não se encaixava nos requisitos que preveem concessão de bolsas de estudos por, segundo a faculdade, apresentar renda per capita superior ao valor indicado.
A jovem entrou em contato com a instituição para que o equívoco cometido fosse revisto, mas não obteve sucesso. Ela afirma que o edital não estabelece o período de comprovação de renda a ser avaliado e que o valor considerado referia-se a verbas indenizatórias advindas da rescisão do trabalho de seu pai, devendo ser desconsiderado por não fazer parte da renda regular da família.
Processo nº 0033307-08.2021.8.19.0000
Fonte: TJRJ