Cliente que teve nome negativado por banco serĂ¡ indenizada em R$ 7 mil


17.09.21 | Dano Moral

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso apelatório nº 0803421-55.2017.8.15.0261 para majorar de R$ 2 mil para R$ 7 mil a quantia, a título de dano moral, que uma instituição bancária deverá pagar a uma cliente que teve seu nome negativado. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Santa Rita. A relatoria do processo foi do desembargador Leandro dos Santos.

Em suas razões recursais, a parte autora requereu a majoração do valor arbitrado a título de dano moral no valor de R$ 10 mil, ante o arbitramento em valor ínfimo.

Para o relator do processo, o quantum indenizatório dos danos morais deve ser majorado, em atenção aos parâmetros utilizados pela 1ª Câmara e atendidos os pressupostos de razoabilidade e proporcionalidade. "Considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a autora, o potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária), o caráter punitivo compensatório da indenização, os parâmetros adotados em casos semelhantes e a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito, entendo que deve ser majorado o valor indenizatório para R$ 7.000,00", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB