A OAB/RS, por meio da subseção de Uruguaiana, garantiu, a partir de um mandado de segurança, que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) de acordo com o regime de tributação fixa anual. O mandado de segurança foi impetrado após uma alteração na legislação municipal (lei complementar nº 12/17 que modificou a lei municipal nº 3.313/03) que exigia a tributação com base no faturamento mensal e bruto anual das sociedades inscritas.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, enaltece a conquista da subseção de Uruguaiana, e frisa que o tema é de extrema importância para a Ordem gaúcha. “Entendemos ser abusivo qualquer comportamento que queira aumentar a tributação sob o que já está estabelecido para as sociedades de advogados. Não pode ser atribuída natureza empresarial às sociedades de advocacia a partir de parâmetros normativos equivocados, ou seja, não pode existir cobrança ilegal de tributos”, afere Breier.
O presidente da subseção de Uruguaiana, Maurício Felix Blanco, afirma que procurou o executivo municipal para tentar compor a divergência, mas todas as tentativas foram frustradas. O que motivou ajuizamento do Mandado de Segurança.
“Depois de esgotadas todas as tentativas, obtivemos essa vitória a partir do Mandado de Segurança. Esse é mais um exemplo da postura institucional que a OAB Uruguaiana, sempre com o importante e presente apoio da seccional, faz em defesa dos interesses da advocacia e do Estado Democrático de Direito”, pontuou o presidente da subseção.
Fonte: OAB/RS