Atendente de pedágio vítima de assalto consegue indenização


04.08.21 | Trabalhista

Uma concessionária de pedágios terá de pagar R$ 12 mil a título de danos morais a uma atendente de cabine de pedágio que foi vítima de assalto. A decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação do juízo de origem, reforçando a tese de que o caso é de responsabilidade objetiva, situação na qual o empregador tem o dever de indenizar independentemente de culpa, em razão do risco da atividade.

O assalto, cuja ocorrência foi admitida pela empresa, foi realizado sob ameaça de armas, resultando em roubo de aproximadamente R$ 5,4 mil do caixa da estação de pedágio. Posteriormente, a empregada foi dispensada.

O representante da empresa, em depoimento, disse que esse tipo de crime acontece uma vez a cada dois meses em média. Ressaltou, ainda, que a dispensa da trabalhadora ocorreu pelo fato de ela ter mantido uma quantia elevada em caixa, em vez de guardá-la no cofre.

O desembargador relator Manoel Antonio Ariano destacou que “foi admitida, pelo preposto, a ausência de medidas protetivas aos empregados, pois a cabine não é blindada, não há vigilantes contratados e a ação dos meliantes é habitual, por se tratar de local ermo”. Constatou-se, ainda, pelos documentos apresentados pela empresa, que houve quatro assaltos somente no dia da ocorrência em questão, o que reforça a habitualidade das situações de perigo.

(Processo nº 1000254-90.2020.5.02.0254)

Fonte: TRT2