Ato que vedava a degravação de depoimentos em audiências na Justiça do Trabalho é suspenso pelo CSJT


28.07.21 | Advocacia

Na última semana, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, se reuniu com instituições representativas de advogados e advogadas trabalhistas para debater o Ato 45/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os encontros, realizados para discutir e encontrar soluções para a decisão que veda a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual, tiveram um desfecho na quarta-feira (21).

O desfecho se dá pelo Ato Nº 65/2021 do CSJT que determinou a suspensão do ato nº 45/2021. “A decisão do CSJT é acertada. As atas escritas facilitam a leitura do relato da audiência, tornando mais rápida a localização dos pontos mais importantes. Sem ela, será necessário que o advogado ou advogada assista toda a audiência de novo, gastando um tempo que poderia ser usado para auxiliar o jurisdicionado.”, pontua Breier.

Veja o arquivo anexo  

Fonte: OAB/RS