A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que indeferiu a prorrogação de um contrato de um Programa Estudantil, firmado por uma aluna de Medicina que precisava fazer estágio supervisionado e não concluiu o curso no prazo previsto.
Na apelação, ela argumentou que apesar de já ter ocorrido uma prorrogação no Programa em dois semestres, não seria possível concluir o curso porque precisava fazer o estágio supervisionado. Dessa forma, requereu a prorrogação do contrato por mais dois semestres.
O relator do recurso, desembargador federal João Batista Moreira, observou que a sentença recorrida considerou que, embora o direito à educação esteja constitucionalmente previsto, não existe previsão normativa e contratual para ampliação do prazo.
No entanto, após a celebração do contrato de financiamento, a Lei 13.530/2017 alterou as regras vigentes do Programa e garantiu a prorrogação do prazo de financiamento por até quatro semestres. “Não se vislumbra justificativa para não fazer incidir a regra mais benéfica ao estudante nos contratos anteriormente celebrados”, ressaltou o magistrado em seu voto.
Para o desembargador federal, o cancelamento do financiamento pode impedir a estudante de concluir o curso e, com o abandono, “terá dificuldade de arcar com o pagamento das prestações do financiamento quando iniciar-se o período de amortização”.
Assim, a 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo 1016993-66.2020.4.01.4000
Fonte: TRF1