Após acordo firmado entre a OAB/RS e a gerência executiva do INSS, o guichê virtual do INSS já está disponível para advocacia em Ijuí e região. Os atendimentos ocorrem de modo remoto através do guichê virtual e também e-mail.
O principal requisito para o atendimento à advocacia nesse formato é que advogados e advogadas, ao entrarem em contato via e-mail mande também uma cópia ou foto da carteira da OAB/RS para que seja feita a identificação e a procuração do segurado que representa.
O serviço é destinado à resolução de problemas ou a situações não disponíveis no INSS Digital. O INSS pede que não sejam enviados e-mails com muitos anexos, tendo em vista a capacidade limitada de recebimento dos e-mails.
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o atendimento exclusivo do INSS é uma conquista da instituição para a advocacia, que teve seu trabalho alterado devido à pandemia. “Estamos, desde o início da pandemia, em diálogo com o INSS para melhorar o serviço do INSS Digital. Temos nos esforçado bastante e reunido forças para driblar as dificuldades e proporcionar o melhor atendimento à advocacia. Ijuí e região são as novas áreas que conseguimos esse acordo com a Gerência Executiva e isso é devido a um grande trabalho colaborativo com o INSS”, destacou.
Ijuí e região somam-se às regiões de Porto Alegre e Novo Hamburgo, que já colocaram em funcionamento seus planos de trabalho. Em Porto Alegre, o Posto Avançado atende a advocacia na modalidade presencial, além do atendimento por telefone e e-mail. Já Novo Hamburgo, iniciará dia 20/05 o atendimento presencial exclusivo, no momento atendendo pelo e-mail e telefone.
Segundo o presidente da Comissão Especial de Seguridade Social, da OAB/RS, Tiago Kidricki, o trabalho de relacionamento com o INSS tem acontecido para suprir a demanda da advocacia. “Queremos, cada vez mais, ampliar esse atendimento aos advogados e advogadas do Rio Grande do Sul, atendendo assim às prerrogativas de todos para que possamos promover a cidadania e efetivação dos direitos dos segurados da forma mais justa”, disse.
Plano de Atendimento
O atendimento está disponível para toda a advocacia regularmente inscrita na OAB/RS que pertence às subseções de Cerro Largo, Cruz Alta, Frederico Westphalen,Ijuí, Palmeira das Missões, Panambi, Santa Rosa, Santo ngelo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Três Passos, Giruá, Horizontina, Ibirubá e Porto Lucena.
O atendimento via videoconferência e e-mail visam diligenciar quanto aos atendimentos que não estão disponíveis na plataforma Meu INSS, INSS Digital.
Para iniciar o atendimento o advogado e/a advogada precisam:
Atendimento remoto via videoconferência:
1)Realizar agendamento através do WhatsApp Business (55) 3742-2117;
2)Os atendimentos serão realizados em um período máximo de 30 minutos;
3)Será realizado um agendamento por vez por profissional;
4)Dentro do período de atendimento, poderá ser tratado assuntos relacionados a outros segurados por ele representados, devendo ser observado o tempo máximo de 30 minutos de atendimento;
5)Será tolerado o atraso máximo de 05 minutos para atendimento por videoconferência, sendo que o atraso ocasionará no desconto do período total de atendimento;
6)O horário de atendimento remoto será das 14:00h às 16:00h, em uma agenda única de 30 em 30 minutos, por três vezes na semana, atendendo toda a advocacia da região da Gerência Executiva Ijuí/RS.
7) O INSS informará aos advogados qual a plataforma será utilizada.
Atendimento via e-mail:
1) O atendimento será feito por intermédio do e-mail: [email protected] , cujo título deverá conter Atendimento Via E-mail;
2) Os e-mails serão respondidos em qualquer momento a depender da disponibilidade do servidor;
3) Para o atendimento via e-mail haverá 01 (um) servidor exclusivo, sendo o protocolo da solicitação retornado por e-mail automático e o prazo máximo de resposta da demanda em 07 dias úteis;
4) Os e-mails deverão ser escritos de forma sucinta e objetiva, onde o advogado deverá incluir como anexo apenas a procuração e carteira da OAB. Caso o servidor necessite de mais informações/documentos, solicitará ao advogado. Esta ação visa celeridade na resposta. A demanda não sendo resolvida por e-mail, o INSS agendará atendimento virtual com o demandante;
5) Fica vedado o requerimento de urgência quanto aos agendamentos e requerimentos feitos via plataforma MEU INSS, INSS Digital.