Uma empresa têxtil foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de uma fotógrafa que teve uma foto de sua autoria publicada em uma rede social sem consentimento e sem lhe atribuir os devidos créditos. O valor foi fixado em R$ 10 mil. A decisão é do juiz Augusto Cesar Allet Aguiar, da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
A profissional relatou ter sido surpreendida ao ver sua fotografia divulgada na rede social da empresa, sem autorização, fato que lhe acarretou dano moral. Em sua defesa, a ré alegou a existência de um acordo informal entre a autora, modelo e o gerente de uma de suas lojas e a existência de autorização, pela modelo, para a divulgação da fotografia quando ela "marcou" a empresa na publicação.
"Não se mantém o argumento da ré que justifica a permissão de postagem da obra da autora pelo fato da modelo ter realizado a 'marcação' da empresa na foto, dado ser esta uma atitude comum entre os usuários da plataforma, que, visando a obter maior alcance em suas publicações, se valem de todas as ferramentas disponibilizadas pelo site, inclusive a de 'marcação' de empresas, produtos ou pessoas representadas nas fotos", cita o magistrado em sua decisão.
Além do pagamento de valor por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPC, e acrescido de juros de mora, a empresa foi condenada por violar o direito intelectual da fotógrafa. Por esse motivo, ela terá que dar publicidade à fotografia, atribuindo a autoria à profissional, por três vezes e por meio de jornal de grande circulação no domicílio da autora, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, limitada ao somatório de R$ 100 mil. Da decisão, prolatada nesta semana (15/3), cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0313388-56.2017.8.24.0033).
Fonte: TJSC