Uma servidora do município de Mariana Pimentel (RS) teve concedido pedido em mandado de segurança, permitindo que ela siga trabalhando de forma remota.
A decisão liminar, conforme o pleito, suspende ato do prefeito local que havia determinado o deslocamento da funcionária da educação para escola em zona rural na região, já em meio ao sistema de bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado, definido pelo Governo estadual.
A Juíza de Direito, Uda Roberta Doederlein Schwartz, da Comarca de Barra do Ribeiro, foi quem apreciou o caso: “Em análise dos fundamentos apresentados pela parte autora, tem-se que, diante do número alarmante de infectados, colocaria em risco a impetrante e sua família, ferindo as medidas de afastamento determinadas pela administração pública”.
Para a magistrada, na contrapartida entre dois direitos fundamentais, “o interesse de natureza coletiva deve prevalecer, especialmente por se tratar do direito à saúde e à vida da população de Mariana Pimentel”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo eletrônico 5000338-60.2021.8.21.0140
Fonte: TJRS