Os escritórios de advocacia poderão funcionar com teto de ocupação de 25% dos trabalhadores, segundo o decreto Nº 55.766 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul do Sistema de Distanciamento Controlado, divulgado na última segunda-feira (22). O objetivo do decreto é o de prevenir e enfrentar a pandemia causada pelo novo Coronavírus no estado, que atualmente passa por calamidade pública, mas segue mantendo os serviços essenciais funcionando de acordo com o limite do Sistema de Distanciamento Controlado.
Segundo a determinação do Estado, em todas as bandeiras deverão ser respeitados os protocolos de prevenção:
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a advocacia precisa garantir a continuidade de seu trabalho: "O trabalho da advocacia é um serviço essencial para a cidadania, por isso se faz necessário que advogados e advogadas acessem o seu local de trabalho para garantir a prestação de seu serviço. Mas é preciso que se cumpra os protocolos de segurança", disse.
Os escritórios devem estar atentos, pois os protocolos obrigatórios e os critérios de funcionamento devem ser observados pelos empregadores, trabalhadores, clientes ou usuários em todas as bandeiras, e sempre que houver qualquer atividade presencial desenvolvida em um ambiente de trabalho.
Por meio do modelo de distanciamento, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (risco médio), vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo).