A Ordem gaúcha alerta a advocacia sobre o funcionamento dos tribunais no feriadão de Carnaval. Além disso, informa que não haverá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro, e haverá suspensão dos prazos administrativos da Ordem.
Tribunais:
Justiça Estadual – Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça de Carnaval, também não haverá expediente no TJRS e nos serviços forenses de primeira instância de acordo com o Ato nº 13/2020-ÓRGÃO ESPECIAL.
Justiça Federal – Não haverá expediente no TRF4 de 1º e 2º Graus da 4ª Região nos dias 15 e 16/02/2021, segunda e terça-feira de Carnaval. Conforme o Art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
Justiça do Trabalho – Nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça de Carnaval, não haverá expediente no TRT4, de acordo com a Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
Justiça Militar Estadual – Vai funcionar em regime de plantão, para o 1º e 2º graus, nos dias 15 e 16 de fevereiro. O plantão deve ser acionado pelos fones (51) 3214-1053 e (51) 99760-7252. Na quarta-feira (17), o expediente será das 9h às 12h exclusivamente em modo remoto. Na parte da tarde, das 13h às 18h, funcionará em formato presencial e remoto, conforme Resolução TJMRS 250/2020.
Fonte: OAB/RS