A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria, reconheceu a abusividade de taxa de juros de 1.200% ao ano em um contrato de empréstimo bancário. Assim, reduziu a taxa à média de mercado e determinou a restituição simples do valor cobrado a mais. Prevaleceu o voto do relator, desembargador Helio Faria.
O autor da ação firmou cinco contratos de empréstimo com o banco réu, devidamente quitados, e alegou que os juros ultrapassaram abusivamente a taxa de mercado, algumas vezes chegando a 1.200% ao ano.
No entendimento do relator, é cabível a redução dos juros à taxa média de mercado, como pretendido pelo autor. "Considerando que os contratos estão quitados, cabível a repetição dos valores pagos a maior, na forma singela, ausente má-fé do recorrido para admitir a restituição em dobro."
No que se refere aos danos morais, o relator entendeu que a situação vivida pelo consumidor não ultrapassou o mero dissabor.
"Assim, reforma-se a sentença para julgar parcialmente procedente a ação revisional a fim de reduzir os juros à média de mercado relativa aos cinco contratos elencados, com restituição simples do que cobrado a maior, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática desta Corte desde o pagamento e os juros de mora de 1% ao mês desde a citação, rejeitado o pedido de danos morais."
Processo: 1061280-48.2020.8.26.0100
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Fonte: Migalhas