OAB/RS garante regramento para a Advocacia Dativa


15.12.20 | Advocacia

Há uma grande conquista a ser celebrada pela advocacia dativa do Rio Grande do Sul. O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, participou da cerimônia de regulamentação do serviço realizado pelos advogados e pelas advogadas dativos gaúchos. Existem milhares de profissionais no Estado que prestam uma atuação relevante e fundamental para a sociedade. Desde março de 2018, passou a se necessitar uma definição.

A partir disso, a OAB/RS atuou em uma construção com base no diálogo para dar maior clareza e segurança a todo o processo que envolvem os dativos. “Estas regras são fundamentais para que os critérios sejam de conhecimento de todos. Foi um trabalho feito em conjunto pela OAB/RS, PGE e Defensoria, mostrando uma parceria em busca de soluções”, salientou Breier. Durante essa caminhada, visamos o espírito democrático dentro do regramento da advocacia dativa. Os advogados e advogadas precisam disso para ter segurança na execução de seu trabalho em prol do Estado Democrático de Direito. Temos que reconhecer a importância e o significado deste momento”, salientou Ricardo Breier. 

Acesse aqui a resolução

A resolução da Lei nº 15.232/2018 foi assinada e oficializada em uma reunião entre a OAB/RS, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) ocorreu na edição do dia 9/12. A solenidade ocorreu na sede da OAB/RS, em Porto Alegre, apenas com as três autoridades presentes. Breier destacou a criação de um sistema que permitirá à advocacia dativa ter mais clareza e certeza nos procedimentos que estão em vigor e também uma programação a respeito dos pagamentos a serem recebidos pelo serviço prestado.“Será criada uma Comissão formada por três representantes da OAB/RS, três integrantes da PGE/RS e três integrantes da Defensoria que terão a responsabilidade de acompanhar a evolução deste novo formato. Ao mesmo tempo, serão criadas subcomissões pelo interior a fim de abastecer as avaliações com relatos de todo o Estado.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, foi um dos principais responsáveis pela condução do processo de regulamentação do trabalho da advocacia dativa. “Vamos ter um sistema que vai instituir um credenciamento público e republicano, onde todos os advogados e advogadas poderão se candidatar como dativos. Nesse cadastro, será possível indicar a especialidade ou especialidades em que atua, assim como a comarca em que poderá ser acionado”, explicou Costa. Ele também frisou a preocupação com a celeridade no pagamento pelo trabalho realizado, o que está sendo estabelecido nos regramentos criados. “É fundamental que os colegas da advocacia tenham essa remuneração célere e é nisso que estamos trabalhando”, salientou, ressaltando a divulgação de uma tabela de honorários específica para os dativos.

O defensor público-geral do Estado, Antonio Flávio de Oliveira, ressaltou a capacidade de convergência no debate envolvendo a advocacia dativa. Ele enfatizou a complementaridade das atividades em benefício à população. “Fomos parceiros desta construção”, resumiu.

ACORDOS

O Diário Oficial do Estado também teve outra publicação importante. Uma portaria assinada pelo procurador Eduardo Cunha da Costa vai autorizar acordos entre o Estado e advogados dativos que estejam cobrando ou executando honorários. Foram definidos parâmetros para estes acordos que, em sendo formalizados, não sejam contestados pelos procuradores a fim de os pagamentos ocorram o mais rápido possível – até 60 dias após a formalização do acordo. “A partir desta portaria, pretendemos ter o pagamento célere pela via judicial. E, a partir do ano que vem, com a sistemática implantada, ter a celeridade dos pagamentos dos dativos via administrativa”, completou Costa.

HISTÓRICO

O impasse, envolvendo os advogados dativos, ganhou destaque em março de 2018, em razão da declaração de inconstitucionalidade dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais. A partir disso, ocorreu a publicação do Ato nº 018/2018-P pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo, no começo daquele mês, o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos, por parte do Judiciário.

Diante dessa nova realidade, o presidente da OAB/RS começou uma grande mobilização, reunindo informações da advocacia dativa e levando-as ao conhecimento dos agentes do Estado para ter a dimensão e a relevância da realidade. Inicialmente, os conselheiros seccionais e os presidentes de subseções da OAB/RS foram consultados e contribuíram com sugestões. Breier também manteve diálogos e reuniões com o Tribunal de Justiça, Casa Civil do Governo do Estado, Secretaria Estadual da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública para tornar realidade a conquista materializada nesta terça-feira.

Durante esse período, Breier atuou para garantir os pagamentos pelos serviços já realizados pela advocacia dativa. Foram dezenas de milhares de atos de advogados ativos, representando milhões de reais, envolvendo a participação de advogados e advogadas. Também foram repassados milhares de certidões à Procuradoria-Geral do Estado, comprovando o trabalho efetuado pela advocacia. Numa grande construção coletiva, com diálogo e firmeza, o presidente da OAB/RS foi criando as condições para se materializar uma solução.

ADVOGADO DATIVO

A Constituição Federal brasileira garante que o Estado deve oferecer assistência jurídica gratuita para os mais necessitados, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Já o Código de Processo Penal (CPP) determina que ninguém pode ser julgado sem um advogado. Diante desse regramento, a Defensoria Pública presta orientação jurídica e exerce a defesa dos necessitados em diferentes graus de jurisdição. Contudo, nem sempre a Defensoria Pública dispõe do número suficiente de defensores para atender a demanda por assistência jurídica gratuita. É nesse momento que se torna necessária a nomeação do defensor dativo – advogado dativo.

Assista à transmissão da videoconferência abaixo:

Fonte: OAB/RS