A Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS revogou o Ato nº 095/2020, a contar de 19/11, restabelecendo a fluência dos prazos nos processos físicos, bem como os procedimentos relativos ao Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP-Externo) em 11 Comarcas do Interior.
A medida abrange Constantina, Espumoso, Iraí, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Planalto, Sananduva, São Valentim, Sarandi e Tapera.
Confira a íntegra do Ato nº106/2020 aqui
Fonte: TJRS