Determinado reabastecimento de água a consumidora de Caxias do Sul


06.07.20 | Diversos

 

“Assim, em ordem à efetivação dos mandamentos constitucionais epigrafados e entendendo que a cobrança efetivada não se refere a débito atual, deve ser julgado procedente o pedido formulado na inicial, garantindo o fornecimento de água”. Com esse entendimento o juiz Mauro Caum Gonçalves determinou o restabelecimento do fornecimento da água em residência de moradora de Caxias do Sul.

A autora da ação teve corte de água na residência devido a pendências com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Caxias do Sul (SAMAE). A decisão foi acompanhada por integrantes da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, por unanimidade, deram provimento ao recurso.

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição estabelece o direito à moradia e dignidade da pessoa humana. E acentuou que o serviço de água é de extrema importância diante do quadro atual de pandemia provocada pela Covid-19, devido à necessidade e intensificação no cuidado à higienização. Por fim, lembrou que a OMS (Organização Mundial da Saúde), junto com outras autoridades sanitárias mundiais fundamentaram a higienização como forma mais eficaz de evitar o contato com o vírus. Diante disso, ressaltou que a água é essencial à manutenção do saneamento básico e imprescindível no combate à doença.

Assim, determinou que o SAMAE restabeleça o serviço de fornecimento de água no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, consolidada em R$ 100.000,00.

Votaram com o relator os magistrados Daniel Henrique Dummer e José Luiz John dos Santos.

Processo: nª 71009381369

Fonte: TJRS