Os presidentes da OAB Paraná, da OAB Santa Catarina e da OAB Rio Grande do Sul defenderam na manhã desta segunda-feira (8), durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta o acesso pleno, sem quaisquer obstáculos, ao inquérito das fake news. Os representantes das seccionais da Região Sul também defendem que a OAB deve analisar a tramitação do inquérito frente ao devido processo legal.
De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, “por isso temos que defender que o Supremo dê vistas imediatamente aos advogados, sob pena de termos um precedente de chegar nos tribunais e no fórum comum e o juiz entender que não é o momento de dar vista. E não há momento. Há um dever constitucional de defesa e esse momento é quando o advogado solicita o acesso. Por isso entendemos ser importante esse debate e cobrar de todas as entidades judiciárias e autoridades que fazem investigação que garantam a viabilidade imediata de acesso ao trabalho do advogado, que são suas prerrogativas maior”, acrescenta Breier.
Para o presidente da seccional do Paraná, Cássio Telles: “Sem conhecer o processo, as provas e os documentos, advogado algum consegue trabalhar. Essa é uma prerrogativa básica, conectada diretamente ao princípio da ampla defesa. O primeiro cuidado que qualquer magistrado, promotor ou delegado deve ter é exatamente com o direito de defesa, qualquer cerceamento torna ilegítima a investigação ou a decisão judicial a ser proferida. Os advogados não podem ficar sujeitos a idas e vindas, a desculpas, a obstáculos. O acesso tem que ser imediato”, sustenta o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Prioridade
“Manifestamos nossa preocupação com a tramitação de procedimento no STF conhecido como o ‘Inquérito das fake news’, reconhecendo a necessidade de plena investigação dos graves atentados contra a Corte Suprema, porém, nos estritos limites da legalidade. Reiteramos a importância de a OAB cobrar total observância às prerrogativas da advocacia no curso do inquérito, como o direito de acesso e cópia dos respectivos autos do processo, sob pena de afronta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao Estado Democrático de Direito”, afirma o presidente da Seccional catarinense, Rafael Horn.
Fonte: OAB/RS