Atendendo pedido da OAB/RS, na última sexta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) deliberou pela manutenção das expedições de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios alimentares, mesmo durante a suspensão de prazos em razão da pandemia do Coronavírus.
Dessa forma, em relação ao pagamento de valores o TRF4 orientou: “Que na impossibilidade de saque dos valores pagos via RPV/Precatório em razão do fechamento de agências bancárias, determinar que a liberação dos valores seja realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte e, em não sendo possível a transferência bancária, por meio da imediata expedição de alvará ou autorização de saque;”.
Este item levantou algumas dúvidas por parte dos advogados e advogadas. De acordo com informações do próprio TRF4, a Ordem gaúcha informa a advocacia sobre como proceder mediante os questionamentos mais recorrentes sobre os pagamentos:
- A quem dirigir a solicitação (Juízo ou Agência da CEF-BB)? Ao juiz.
- Na impossibilidade da vara certificar a procuração (que é o caso), bastará indicar que a procuração com poderes consta nos autos? A ideia é não expedir alvará e sim, com base na procuração dos autos, autorizar a transferência dos recursos para a conta da parte ou do advogado.
- O banco indicado (cliente e advogado) pode ser outro que não Caixa ou BB como já ocorre na Justiça Estadual? Sim. O banco em que a parte ou advogado tem a sua conta bancária.
- Além da indicação da conta, o advogado precisa anexar algum documento ou informação complementar? Há no site do TRF4 ou outro meio eletrônico o formulário padrão para não retenção do imposto de renda? Talvez seja o caso de cada advogado indicar se deve haver a retenção ou se há isenção, na petição dirigida ao juízo. O procedimento quanto à retenção ou não ainda ficará ao exame do magistrado que poderá entender que é caso de retenção. Mas, em regra, o procedimento e regras são semelhantes ao saque por alvará ou autorização para saque, mas co
Fonte: OAB/RS