Conquista para a advocacia gaúcha: cobrança de honorários, através de protesto de títulos, custa apenas R$ 5 reais a partir desta quinta


29.11.19 | Advocacia

A partir desta quinta-feira (28), entra em vigor o convênio entre a OAB/RS e o Instituto de Protesto (IEPRO), que reduz o valor pago pelos advogados para realizar a cobrança de honorários contratuais e sucumbênciais através da postergação do pagamento de emolumentos cartoriais e taxas de fiscalização judiciária.

O convênio da OAB/RS permite que o advogado faça seus protestos de forma virtual, sem se deslocar. Assim facilita, portanto, aos advogados e advogadas que quiserem enviar os títulos através da Central de Remessa de Arquivos do IEPRO. 

Caso o contrato de honorários tenha sido firmado em outro local, em qualquer município do Rio Grande do Sul, ou mesmo em Porto Alegre, que não queiram se deslocar ao cartório de protestos diretamente, poderão usufruir dessa comodidade. 

Ou seja, em vez de apresentar diretamente no balcão do tabelionato os contratos de honorários, prova para a materialização do protesto, poderá utilizar o sistema virtual. Utilizando o sistema CRA, ele apenas indica o protesto, pois o convênio possibilita a utilização do sistema que foi feita com base no provimento 86 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso o advogado e advogada, prefira ir ao balcão do cartório de protestos, será isento de taxas. Todavia, deve ser levado em conta, o custo e taxas de deslocamento. O convênio permite a comodidade de protestar os honorários de forma virtual e facilitada.

Entenda o convênio

O convênio, realizado pela Ordem gaúcha, com base no Provimento 86 de 29/08/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece o valor único de cobrança de apenas R$ 5 reais, na forma de protesto dos honorários não pagos (contratuais e sucumbenciais) – o que tem o intuito de evitar uma ação judicial. Anteriormente, para realizar a cobrança judicial dos honorários, o valor gasto pelo advogado está em torno de R$270 a R$ 400. Agora, o advogado e advogada, tem a opção de protestar a partir do CRA.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca a conquista para advocacia, bandeira defendida desde 2017 pela sua gestão: “Estamos felizes por mais essa conquista, que gera maior comodidade para o exercício profissional dos advogados e das advogadas. Além disso, o novo modelo traz modernidade, agilidade e eficiência no recebimento de honorários”, enfatizou. "É importante sempre reforçar que os honorários advocatícios equivalem-se a verbas alimentares para todos os colegas", concluiu.

"É uma facilitação de todo o procedimento", explica Breier, "Afinal, os custos de deslocamento são, muitas vezes, maiores para os colegas que querem protestar mesmo dentro da própria cidade. A partir do convênio com o IEPRO e da construção, junto ao CNJ, do Provimento 86, que teve intensa participação da OAB, a advocacia gaúcha, pode, agora, utilizando CRA para realizar seu protesto", pontua.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto (IEPRO-RS), Romário Mezzari, e a coordenadora da Central de Remessas e Arquivos (CRA) do IEPRO, Tania Mezzari, explicaram que o protesto se diferencia de um processo judicial longo e moroso, o que mostra a efetividade do serviço prestado pelo cartório: “O título entra no tabelionato de protesto, e, no dia seguinte, o intimador já vai em busca desse devedor. Leva em média três dias para efetivar a intimação e, a partir do momento em que o devedor recebe, ele tem três dias para pagar”, disse Tania.

Conforme o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo (CEAL), João Darzone, “o convênio proporciona um ganho estratégico de tempo e recurso aos advogados. Traz, ainda, a ferramenta mais moderna que existe, que é o protesto”, afirmou. “Tanto é verdade que grandes empresas adotam o protesto como ferramenta principal de arrecadação”, lembrou Darzone.

Essa novidade traz ainda a possiblidade de qualificar, por sua vez, o tipo de cliente que os advogados atendem, uma vez que a transparência proporciona a opção de aceitar ou não o cliente que, reiteradamente, for protestado por falta de pagamento de honorários.

Contudo, no sentido de evitar eventuais responsabilidades de ordem jurisdicional e formal, por cautela, sugere-se que antes do protesto do contrato de honorários se tenha uma comprovação da inadimplência através de um comunicado formal.

ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR:

O advogado, através de um sistema operacional, que pode ser realizado através de aplicativo ou cadastro via site, faz a solicitação ao IEPRO e paga o valor de R$5.

Após o envio da solicitação ao cartório:

Não há custo para o advogado quando: com a postecipação (pagamento posterior), o cliente apresentar e pagar o valor em até três dias; o advogado queira se deslocar até o balcão do tabelionato para fazer pessoalmente, levando os documentos citados anteriormente na matéria.

Quando o advogado deve encaminhar o valor a ser pago pelo cliente: se a pessoa protestada não pagar, porém procurar o advogado para pagar depois do prazo (processo não estará mais no tabelionato), o advogado recebe o valor e encaminha esse devedor ao tabelionato, para que ele pague o que o advogado deveria ter pago na apresentação;

Quando o valor está embutido na cobrança feita pelo serviço: se o advogado não quiser cobrar essa dívida na hora, pode realizar a retirada do título. A partir disso, ele terá que pagar o valor que, provavelmente, já foi negociado com o devedor, ou seja, o advogado dificilmente terá esse custo.

Fonte: OAB/RS