Segundo a autora da ação, o cão era levado costumeiramente à pet-shop em questão, com quem mantinha contrato de mensalista para serviços comuns como tosa e banho.
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em apelação sob relatoria do desembargador Rubens Schulz, decidiu majorar para 3 mil e 900 reais o valor da indenização arbitrada em favor da responsável por um cão que correu risco de perder a visão após passagem desastrosa por uma pet-shop da capital.
O animal, da raça Shih Tzu e nome "Zeus", foi diagnosticado pelo veterinário com úlcera nos olhos causada provavelmente por trauma - batidas - ou efeito do uso de produtos químicos como xampu ou similares. Beneficiado com o ressarcimento de 1 mil e 900 reais em 1º grau para cobrir os danos materiais e custear tratamento a fim de preservar a visão atacada, inclusive procedimento cirúrgico, o tutor de "Zeus" receberá mais 2 mil reais por danos morais, fixados agora pelo próprio TJ/SC. Segundo a autora da ação, o cão era levado costumeiramente à pet-shop em questão, com quem mantinha contrato de mensalista para serviços comuns como tosa e banho.
Em janeiro de 2015, porém, ao resgatá-lo após mais uma sessão de cuidados higiênicos, a mulher notou que o olho esquerdo de "Zeus" sangrava. Ela reclamou do fato à pet, que explicou tratar-se de estresse pós-banho, com a indicação de tratamento mediante aplicação de colírio. Dois dias depois, contudo, o mesmo sintoma apareceu no olho direito. Somente após consultar outro profissional é que a autora descobriu que o cão havia sofrido úlcera nos olhos, motivada por produtos químicos ou até maus-tratos.
Na sua defesa, em ação que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca da Capital - Foro do Continente, a empresa tentou se desvincular do episódio e negou de forma veemente a possibilidade de agressão ao animal. "Não há falar em maus-tratos ao cão como quer fazer crer a requerente, posto que, depois de passados 17 dias, a pet-shop não pode ser responsabilizada por qualquer lesão, mesmo porque o próprio diagnóstico de úlcera de córnea tem origem em várias causas", registrou nos autos. Contestou também a existência de dano moral carente de reparo.
Em seu voto, o desembargador Rubens Schulz confirmou a decisão de indenizar o tratamento de "Zeus" e agregou também o dano moral provocado. "Não há dúvida quanto à angústia e sofrimento da autora ao ver seu animal de estimação lesionado e com a possibilidade iminente de cegueira na falta de tratamento adequado para o diagnóstico de úlcera profunda, tratamento este obviamente não ofertado pela ré, dada a evidente imperícia diante da situação por ela mesma ocasionada", afirmou. O julgamento foi presidido pelo desembargador Stanley Braga, com a participação do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0300285-97.2015.8.24.0082
Fonte: TJSC