A Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS (CEDT), em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, promoveu, na tarde desta segunda-feira (18), o evento “REFAZ 2019 - orientações a advogados, contadores e contribuintes em geral”, com o objetivo de esclarecer advogados e empresas atuantes na área de regularização de débitos de ICMS.
A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, parabenizou o presidente da CEDT, Rafael Wagner, pelo trabalho que vem realizando e ressaltou que o evento, muito importante para o esclarecimento das dúvidas da advocacia, bem como das empresas, é resultado desse trabalho: “Aqui está sendo feita a aproximação do trabalho da advocacia pública com a advocacia privada ao apresentar um programa de recuperação que venha auxiliar aquelas empresas que têm a necessidade de regularizar a sua situação tributária, fiscal, para continuar no exercício das suas atividades. A intenção da Ordem é a de esclarecer o máximo possível as dúvidas, e, nesse sentido, a Ordem está dando consecução para a sua finalidade institucional”, ressaltou Fabiana.
O presidente da CEDT, Rafael Wagner, ressaltou: “É uma alegria e uma satisfação receber todos aqui no OAB/RS Cubo, somos parceiros na divulgação e na educação dos nossos colegas advogados e contadores, para que tenhamos um completo êxito nesse programa. Estamos de portas abertas para qualquer necessidade de interlocução que tiverem no que tange ao programa ou a qualquer matéria sobre Direito tributário, a comissão está de portas abertas para auxiliar”.
A agente fiscal da receita estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix, destacou as regras do Refaz, como é possível acessar as formas de adesão pela internet, bem como mostrou os principais pontos do decreto e as novidades que o programa está trazendo em relação ao passado. “As regras do Refaz estão amparadas pelo convênio 151/2019, o convênio ICMS 151/19 do Confaz e já foi publicado no Diário Oficial do Estado como Decreto de número 54/853/19. Podem aderir ao programa os devedores de ICM e ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O prazo para adesão é até o dia 13 de dezembro de 2019”.
Lisiane ainda esclarece os casos que não se enquadram: “O casos que não se enquadram, são com crédito homologado no COMPENSA RS, ressalvados o saldo decorrente da compensação; os com crédito que foram ou que são objeto de depósito judicial; os de crédito da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS, pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente; e os com crédito com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio”.
Fotos e texto: Niége Moreira
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