Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o buraco ocupava duas pistas, tinha muita areia e pedras soltas e não contava com sinalização.
Uma motociclista de Florianópolis será indenizada em 21 mil e 300 reais após sofrer acidente e cair em um buraco aberto na via pela companhia de abastecimento de água na região. O acidente aconteceu em março de 2013, no bairro Pantanal. De acordo com os autos, a empresa realizou obras na tubulação mas não promoveu a devida recuperação do trecho na via pública, que permaneceu com lajotas soltas e sem sinalização.
Em razão da queda, a motociclista sofreu lesão no pulso direito, queimaduras na perna esquerda e escoriações no cotovelo e no joelho. As lesões ainda resultaram em sequelas na mão atingida, bem como forçaram o afastamento da vítima de suas atividades profissionais por seis meses. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o buraco ocupava duas pistas, tinha muita areia e pedras soltas e não contava com sinalização. Outro acidente, inclusive, teria ocorrido depois que um carro teve o pneu furado no mesmo local. Em defesa, a companhia de abastecimento limitou-se a refutar as alegações narradas na ação.
Na sentença, a juíza Taynara Goessel, da 3ª Vara Cível da Capital, destacou que as prestadoras de serviço público têm responsabilidade objetiva pelos danos causados em razão de suas atividades, independente da comprovação de culpa da administração pelo ato lesivo. "Analisando os documentos juntados ao processo, pode-se constatar que a culpa pelo ocorrido é da ré, que não agiu com diligência na execução de obra em via pública, causando os danos descritos nos autos", escreveu a magistrada. Pelas despesas com o conserto da moto, a mulher deverá receber R$ 1,3 mil. Já o dano moral foi fixado em R$ 20 mil, pela dor e pelos transtornos sofridos em decorrência do acidente. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Autos n. 0302370-05.2016.8.24.0023.
Fonte: TJSC