Homem deve indenizar mulher por estelionato sentimental em Paraíba


05.09.19 | Família

Valor da condenação é de 55 mil reais.

Um homem, proprietário de uma agência de viagens, foi condenado pela Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de 50 mil reais por danos morais e 5 mil reais por danos materiais pela prática de estelionato sentimental. No caso, uma cliente teria comprado um pacote de viagens para a cidade de Natal por intermédio do acusado, iniciando, a partir daí, um relacionamento amoroso virtual.

Após ganhar a confiança da cliente, o empresário passou a se queixar de dificuldades financeiras, sendo que ao ser questionado, asseverou que necessitava da quantia de 10 mil reais para investir em nova estrutura de uma agência de viagens. No dia 24 de fevereiro de 2014, foi feito um depósito de 5 mil reais pela cliente, deixando claro que se tratava de um empréstimo. A autora da ação relata que, em 26 de fevereiro de 2014, o proprietário da agência de viagens foi a João Pessoa e, durante sua estadia, requereu que fosse efetuado o pagamento de suas despesas, sempre alegando um motivo, como perda da carteira, sendo que a promovente, além de suas despesas, ainda lhe emprestou a quantia de 600 reais.

Após a estadia em João Pessoa, a autora afirma que o acusado não atendia mais suas ligações e que depois disso, ao buscar informações, descobriu que ele era casado e pai de três filhos. A juíza de direito da 4ª vara Cível de João Pessoa, Silvana Carvalho Soares, observou que o réu se utilizou da confiança da promovente, acenando com possibilidade de grandes lucros e de uma parceria e casamento, no campo pessoal. No entanto, ao tomar posse da quantia disponibilizada, passou a não mais responder as ligações, caracterizando-se, assim, o ardil utilizado para subtrair a quantia que pediu.

“O réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar na doutrina e na jurisprudência de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua ‘namorada’, na vigência do relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos e sem observância da boa-fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não houvesse o envolvimento amoroso ” Para a magistrada, são latentes a “humilhação e sensação de impotência” da autora.

“Não há como medir a decepção, a desconstrução dos sonhos e as expectativas frustradas de formar uma família que a autora sentiu, sentimentos utilizados pelo réu para se beneficiar. ”

Processo: 0066782-21.2014.815.2001

 

Fonte: Migalhas