Homem pegou peça de roupa comprada pela irmã e não devolveu; juiz classificou caso como "coisa feia" na sentença.
Uma briga entre dois irmãos por causa de um blusão de moletom foi parar na Justiça no Paraná. O juiz de direito do 1º Juizado Especial Civel de Cascavel, Rosaldo Elias Pacagnan, proferiu a sentença e condenou um homem a devolver a peça, que foi comprada pela irmã dele.
Os irmãos vivem na mesma casa. A mulher comprou um blusão de moletom pela internet com seu cartão de crédito, e colocou o nome da mãe como destinatária. No entanto, quando a peça de roupa foi entregue, o irmão da compradora abriu a encomenda e pegou a blusa – com desenhos de caveiras nas mangas – para ele. O homem não devolveu a peça – que custou 79 reais e 99 centavos – para a irmã. O caso, então, foi parar na Justiça.
Na sentença, o juiz Rosaldo Elias Pacagnan afirmou estar certo de que os Juizados Especiais são destinados a tentar ajudar as pessoas a resolver pequenas pendências cotidianas e atritos de menor importância, "mas sempre é possível se surpreender com o que aparece". O magistrado pontuou que, em audiência para buscar um acordo, os "brothers" estiveram presentes, mas não chegaram a um consenso. "Se (o requerido) veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar, conseguem a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa."
Ainda na sentença, o juiz indagou: "Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão?" Por entender que, "só que para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo... E feia para os dois lados", o magistrado, então, determinou que o irmão devolvesse a blusa de moletom, em seu perfeito estado, à irmã, ou seu equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas.
"É o ódio, a insensatez ou a birra sendo mais forte que os laços de sangue, e, em igual medida, a indisposição para perdoar, tolerar, suportar o dano no ambiente doméstico. Fazer o quê? Aplicar o direito onde o amor deveria ter resolvido."
Processo: 0007571-74.2019.8.16.0021
Fonte: Migalhas