Há quatro anos, mesmo sem débito, o banco inseriu uma cliente no SPC.
Com o objetivo de reduzir as inscrições indevidas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) de clientes do sistema bancário, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou uma indenização por dano moral em 150% nesta semana. Em julgamento de apelação cível sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, os magistrados reajustaram a indenização que um banco terá de pagar a uma cliente, em Itajaí, de 10 mil reais para 25 mil reais.
Há quatro anos, mesmo sem débito, o banco inseriu uma cliente no SPC. Diante do abuso, a correntista ajuizou uma ação indenizatória que foi julgada procedente pela juíza Ana Vera Sganzerla Truccolo, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí. A magistrada estipulou a indenização em 10 mil reais. Ainda que vitoriosa em seu pleito, a cliente recorreu ao TJ. "O singelo valor indenizatório não se coaduna com os fatos que deram causa ao presente feito", alegou. Ainda reiterou que a inscrição indevida acarretou abalo moral cujo valor deve corresponder aos efetivos danos causados ao crédito.
"Destarte, o quantum compensatório deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não [...] gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos, nem ser tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos", disse em seu voto o desembargador relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela participou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 0311557-41.2015.8.24.0033.
Fonte: TJSC