A senhora notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de 678 reais caíra para 236 reais.
A 3ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve decisão que anulou a procuração assinada por uma aposentada analfabeta de 77 anos em favor de um jovem namorado, que se utilizou do documento para contrair empréstimos consignados. As quantias impactaram em redução equivalente a dois terços dos rendimentos da vítima.
O MP ajuizou ação contra o jovem e duas instituições financeiras em favor da idosa, argumentando que o homem se aproveitou de sua vulnerabilidade, ludibriando-a para assinar procuração pública com o fim de se apoderar dos valores correspondentes ao benefício de aposentadoria, única renda da idosa, além de ter, por tal meio, firmado empréstimos consignados junto às instituições financeiras.
A idosa notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de 678 reais caíra para 236 reais, deste valor ela ainda tinha de descontar 100 reais para pagar aluguel. Com o que restava, passou a ter dificuldade até para adquirir alimentos. Em 1º grau, a idosa conseguiu que fosse anulada a procuração pública outorgada por ela em favor do jovem. Relator, o desembargador Marcus Túlio Sartorato entendeu que ficaram plenamente caracterizados o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração em favor do namorado da aposentada.
A câmara ponderou ainda sobre sua vulnerabilidade social para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos. O MP também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata - o que foi negado tanto em 1º quanto em 2º grau.
Processo: 0000398-86.2013.8.24.0085
Fonte: Migalhas