A partir desta segunda-feira (20), a OAB/RS informa que, conforme previsto no cronograma de implantação do eproc, as Comarcas de Bom Jesus, Canela, Gramado, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula recebem, obrigatoriamente pelo sistema eproc, os processos de matéria cível (exceto Fazenda Pública e Infância e Juventude).
A medida está prevista no Ato da Presidência do TJRS nº 007/2019, que determina a obrigatoriedade do sistema a partir da implantação na Comarca.
Histórico
Em fevereiro deste ano, a implantação do sistema completou um ano na Comarca de Encantado, primeira a receber o projeto piloto do eproc. Em seguida, foi a Comarca de Marau e, desde novembro de 2018, a Comarca de Porto Alegre nas Varas especializadas de Família, Sucessões e Curatelas, juntamente com as 7ª e 8ª Câmaras Cíveis e 4º Grupo Cível do TJRS.
Em janeiro de 2019, as Comarcas de Marau e Encantado passaram a utilizar o sistema também para a matéria de família, além dos processos de competência delegada. Recentemente a Comarca de Carazinho implantou-o na matéria de família. Em março deste ano, o eproc passou a ser obrigatório para os processos de Família em Porto Alegre. Nas Comarcas do Interior, a implantação do eproc, de forma obrigatória, passou a ser realizada desde o dia 8 de abril. Até o momento, mais de 40 Comarcas do Estado já trabalham com o sistema, de forma obrigatória. O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com informações do TJRS
Texto: Lucas Pfeuffer
Arte: Thiago Alvarenga
Assessoria de Comunicação OAB/RS
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Fonte: OAB/RS