Rede Social não precisa restabelecer conta comercial de terapeuta tântrico


10.04.19 | Internet

Uma rede social não precisa restabelecer conta comercial de terapeuta tântrico que foi desativada. Decisão é da juíza de direito do 2º JEC de Brasília/DF, Margareth Cristina Becker. O terapeuta teve conta comercial na rede social, por meio da qual divulgava sua atividade profissional, desativada sob alegação de descumprimento dos “termos de uso”.

Em virtude disso, o terapeuta ajuizou ação pedindo a reativação do perfil e indenização por danos morais. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que entre as partes foi celebrado acordo que regulamentou direitos e obrigações nos termos do Código Civil. No entanto, a magistrada levou em conta previsão do artigo 5º da CF/88, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Para a magistrada, obrigar a plataforma a restabelecer a conta “configura intervenção estatal desproporcional e incompatível com a liberdade de contratar”. Ao entender não haver prática de ilícito ou inadimplemento contratual por parte da ré, a magistrada julgou improcedente o pedido do terapeuta.

Processo: 0742048-83.2018.8.07.0016

Fonte: Migalhas