Receptador comprava caixas por 1 mil reais cada.
A 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, comarca de Itapetininga, condenou a três anos de prestação de serviços à comunidade dois réus acusados de furtar, mediante abuso de confiança, 15 caixas de figurinhas do álbum Copa do Mundo 2018, em abril do ano passado. Um terceiro réu, que comprou o material para revender, foi condenado por receptação e sentenciado a três anos e seis meses de serviços comunitários.
Consta nos autos que um dos réus era funcionário de uma empresa distribuidora. Ele colocava os pacotes num saco e os arremessava por cima do muro da distribuidora, em um terreno baldio, para seu comparsa, um primo, que se apossava do produto e o entregava para o comprador. O crime se deu em continuidade delitiva, já que aconteceu por três dias seguidos. Os acusados foram descobertos através das imagens das câmeras de segurança do local.
Quando confrontados pela polícia, os réus indicaram o comprador, que foi preso em flagrante com 7 mil reais, para adquirir mais caixas de figurinhas. “Anote-se que foram adquiridas mais de 84 mil figurinhas, e que o álbum se completa com pouco mais de duzentas, o que deixa claro e evidente que a destinação era a venda, anotando-se mais uma vez que sua alegação de que era colecionador é tão absurda ante os números retro citados que denotam claramente que falta com a verdade para justificar o delito cometido”, afirmou o juiz do caso, André Luís Bastos. Cabe recurso da decisão.
Processo nº: 0000389-91.2018.8.26.0571
Fonte: TJ/SP
Fonte: TJSP