Considerando a proteção constitucional dada à saúde e à unidade familiar, o juiz da 1ª Vara Federal Cível do Tocantins, Eduardo de Melo Gama, garantiu a uma universitária lactante a preferência a uma das vagas de internato oferecidas em Palmas, independentemente da sua classificação.
Na ação, a estudante afirmou que está no 9º período do curso de Medicina, na fase de internato, e pediu que, por estar amamentando, a faculdade lhe desse prioridade nas vagas no município de Palmas, onde ela mora. Como não houve resposta até a véspera da seleção, ingressou com ação, pedindo que a prioridade fosse reconhecida. Ao conceder a liminar, o juiz Eduardo de Melo Gama afirmou que, diante da quantidade de vagas oferecidas em Palmas, é razoável a reserva de uma delas à estudante, independentemente de sua classificação, "em razão da excessiva onerosidade de eventual mudança de domicílio, ainda que temporária, considerando tais circunstâncias".
O juiz citou ainda a Lei 10.048/200, que garante às lactantes atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público, e que o próprio Ministério da Saúde define ações estratégicas para promoção da amamentação até os dois anos de idade da criança.
1000086-23.2019.4.01.4300
Fonte: Conjur