Empresa de telecomunicações terá que fornecer dados de clientes que praticavam crime na internet


08.03.19 | Obrigações

A 6ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de uma empresa de telecomunicações em uma ação movida por uma companhia de financiamento e empréstimos. A ré foi condenada a informar os dados cadastrais completos dos usuários de internet que, através de perfis falsos em uma rede social e em troca de prévios depósitos bancários, ofereciam financiamentos fraudulentos em nome da autora da ação. O não-cumprimento da sentença acarretará multa diária de 10 mil reais.

Os estelionatários contatavam as vítimas via rede social e faziam propostas de empréstimos e financiamentos se passando por representantes da empresa autora da ação. Após “aprovarem o crédito”, pediam depósito de valores em dinheiro a título de comissões em contas fornecidas, a fim de que a verba fosse “liberada”. A empresa, então, tomou providências junto à rede social para que tais perfis fossem excluídos e ajuizou ação para ter acesso aos IPs dos responsáveis. De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, “a ré não pode mesmo se escusar de fornecer os dados solicitados, notadamente porque, no caso dos autos, está bem demonstrado que estelionatários se utilizavam de perfis falsos em nome da autora para obter vantagens de incautos, prometendo empréstimos, mas mediante prévio pagamento de comissão”.

O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella.

Processo nº 1088139-77.2015.8.26.0100

Fonte: TJSP