“Não é não”: OAB/RS lança campanha para conscientizar mulheres sobre seus direitos


01.03.19 | Advocacia

O carnaval é a época na qual a diversão deveria ser a prioridade, mas as mulheres precisam continuar lutando por seus direitos. Preocupada com esse aumento de casos de violência contra a mulher, que crescem nesse período em cerca de 20% (conforme pesquisa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), a Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/RS lançou uma campanha para estimular as denúncias contra os abusos.

A cada 1 segundo uma mulher é assediada no Brasil

Segundo os Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, 29.849 é o número de mulheres que sofreram algum assédio no Brasil. Ou seja, a cada 1 segundo uma mulher é assediada no Brasil.

E isso piora no carnaval. O assédio sexual, realidade cotidiana do público feminino no trabalho, em casa e em todas as esferas da vida pública que as mulheres frequentam, piora durante a folia. Segundo enquete realizada pelo site Catraca Livre, ao todo, foram 491 relatos de mulheres (82,8%), de um total de 593 participantes que afirmam já ter sofrido assédio sexual no Carnaval. O levantamento on-line foi realizado entre os dias 9 de janeiro e 3 de fevereiro de 2017. A pesquisa foi realizada com leitoras de todo o Brasil.

A campanha da OAB/RS traz até mensagem oculta em nosso Spotify

A campanha da OAB/RS tem várias frentes. Em nosso Spotify, criamos uma playlist de músicas cujos títulos unidos formam uma mensagem contra o assédio. Descubra a mensagem oculta acessando o nosso perfil.

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Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, “a situação da violência contra a mulher no Brasil está ligada de forma intrínseca a uma base cultural”

“Um dos pilares para a mudança desse panorama é a conscientização da sociedade, o que presenciamos, cada vez mais, por meio de campanhas educativas e movimentos publicitários. No entanto, ainda estamos longe do cenário ideal”, destaca Breier.

“Para isso, continuaremos trabalhando ininterruptamente com o objetivo de esclarecer as leis e dar um espaço cada vez maior para as advogadas, afinal, a participação da mulher, em todos os setores da sociedade, é fundamental”, conclui o presidente.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/RS, Claudia Sobreiro de Oliveira, esclarece que “o aumento anual nos números não indica que temos mais casos, mas temos mais casos denunciados. Isso significa que as mulheres estão se fortalecendo, se conscientizando e buscando o cumprimento de seus direitos”.

“A Comissão e todas as comissões da mulher das subseções se sensibilizam e trabalham no combate à violência contra a mulher”, explica. “Todavia, apesar de o carnaval ser uma época em que reforçamos a conscientização, nós devemos manter um trabalho contínuo para garantir a saúde psicológica, moral e física da mulher”, pontua a presidente da Comissão da Mulher Advogada. “Esse será um trabalho permanente da CMA com as mulheres advogadas e a sociedade”, reiterou.

Mais números: fevereiro de 2018 foram registradas 1.228 denúncias de violência

Em fevereiro de 2018, mês do carnaval, foram registradas 1.228 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. O número representa um aumento de quase 90% em relação a janeiro do mesmo ano. Já em fevereiro de 2017, o levantamento registrou 1.191 denúncias, mais que o dobro das realizadas em janeiro daquele ano, quando foram computadas 864 denúncias.

As denúncias são recebidas no “Ligue 180”, canal que funciona como disque-denúncia. A ligação é registrada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), e o relato dos casos de violência sexual é enviado diretamente para a Segurança Pública com uma cópia para o Ministério Público de cada estado.

A lei está ao teu lado, mulher: importunação sexual agora é crime

No carnaval deste ano, as mulheres terão um recurso a mais contra o assédio: a Lei 13.718, de 2018, que prevê uma pena de um a cinco anos de prisão para quem pratica importunação sexual. Aprovada pelo Senado em agosto de 2018 e sancionada em setembro pela Presidência da República. A punição pode chegar de 1 a 5 anos de prisão.

Com isso, roubar beijo, pegar na cintura, puxar o braço ou fazer carinho no cabelo de qualquer pessoa durante o Carnaval pode ser configurado crime, uma vez que entrou em vigência, desde setembro de 2018, a Lei (13.718) de importunação sexual.

De acordo com o 2º artigo da resolução, importunação sexual "é praticar um ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou o desejo de terceiros, contra alguém sem a sua anuência". A pena para esses casos é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.

O Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, também prevê penas para diversos crimes de violência que são praticados contra mulheres. Hoje, alguns dessas leis possuem enquadramento específico na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que coíbe e pune a violência doméstica. Alguns exemplos:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

A violência psicológica é também uma recorrente denúncia das mulheres. Além de ser uma grave violação dos direitos humanos, pode produzir consequências na saúde mental e física da mulher.

Como ressalva o Artigo 7º da Lei nº 11.340: “a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”

Seja no carnaval ou em qualquer época do ano, procure seus direitos. Ao completar a ligação para o Disque 180, você receberá o apoio e as orientações necessárias sobre as próximas etapas para resolver o seu problema. Usualmente, a denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM).

Denuncie

Disque 100 para denunciar abuso infantil e 180 para denunciar abuso contra a mulher.

Fonte: OAB/RS