Empresa é condenada por atraso de voo que fez padrinhos perderem batizado de afilhado em Santa Catarina


01.03.19 | Dano Moral

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a sentença da comarca de Joinville, que condenou uma empresa aérea a indenizar, por danos morais, no valor de 20 mil reais, um casal que perdeu o batizado do sobrinho em decorrência de um cancelamento de voo. Os autores contam que foram convidados para batizar o filho da irmã da requerente na Cidade do México. Para isso, dirigiram-se ao aeroporto, embarcaram na aeronave, porém, por problemas no pneu do avião, não foi possível decolar. A companhia aérea, na oportunidade, informou que o voo havia sido cancelado e só poderia ser realizado no dia seguinte.

Os autores afirmaram que lhes foram cobrados valores excessivos para efetuar a troca de passagem e, por essa razão, resolveram retornar para casa e cancelar todo o itinerário. Em defesa, a empresa aérea alegou que agiu em conformidade com a legislação aplicável e adotou todas as cautelas necessárias para que houvesse prestação de serviços de maneira satisfatória. Os demandantes apelaram, para majorar o valor da indenização, que a princípio foi arbitrado em 5 mil reais pelo juiz Fernando Seara Hickel. Alegaram que tal valor não foi suficiente para reparar o dano por eles sofrido, visto que a viagem em questão não se tratava apenas de turismo, mas sim de um evento familiar, qual seja, o batizado de um sobrinho de quem eram padrinhos.

Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, estão com razão os apelantes. Isso porque, além da frustração em seu período de férias e da espera de mais de três horas dentro da aeronave, sem qualquer justificativa por parte da demandada, os autores perderam o batizado de seu sobrinho e apadrinhado, o que, segundo o magistrado, agrava ainda mais seu abalo psicológico. "Assim, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impõe-se majorar a indenização para 10 mil reais, para cada recorrente, quantia esta que é capaz de atender às peculiaridades do caso concreto, sem importar, por outro lado, em enriquecimento sem causa aos autores", concluiu. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0303820-35.2016.8.24.0038

Fonte: TJSC