Paciente será indenizada após sofrer queimadura na barriga em procedimento estético


28.02.19 | Dano Moral

Uma clínica de estética deverá indenizar, por danos morais e materiais, paciente que sofreu queimadura em procedimento e teve sequelas por causa do ocorrido. A decisão é do juiz de direito da 3ª vara Cível de Limeira/SP, Rudi Hiroshi Shinen.

Consta nos autos que a mulher foi à clínica e firmou contrato de 1 mil e 500 reais para a realização de procedimentos como carboxiterapia e criolipolise para tratamento de gordura localizada e estrias. No entanto, durante um dos procedimentos, sofreu uma queimadura de 2º grau no abdômen, que, posteriormente, gerou uma queloide hipertrófica permanente. Ela então requereu, na Justiça, compensação por danos morais, materiais e estéticos.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu ser incontroverso, conforme constatado pela perícia, o fato de que a requerente não possuía as queloides antes da realização do procedimento estético. Segundo o magistrado, a parte requerida deixou de produzir provas sólidas capazes de contestar a perícia, “não atestando a regularidade do procedimento adotado, nem que a deformidade originou-se de causas externas” O magistrado ponderou que o procedimento foi realizado em clínica especializada, e salientou que, neste caso, há a regra é a obrigação de resultado e não de meio, isso porque, de acordo com o julgador, "em se tratando de tratamentos corretivos, é possível antever os efeitos que serão produzidos”.

Assim, condenou a clínica a ressarcir a paciente em 654 reais 52 centavos e a indenizá-la, por danos morais, em 10 mil reais.

Processo: 1015935-20.2016.8.26.0320

Fonte: Migalhas